Quanto aos poderes da administração, julgue o item que se se...

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Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MEC
Q1239534 Direito Administrativo
Quanto aos poderes da administração, julgue o item que se segue.
O poder normativo é indelegável, imanente e privativo do chefe do Poder Executivo; todavia, é excepcionado pela competência normativa concedida pelo texto constitucional às agências reguladoras.
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O poder regulamentar é aquele exclusivo dos chefes do Poder Executivo para que possam fazer decretos e regulamentos.

Outras autoridades não podem emitir atos normativos também?

Claro que podem, contudo, nestes casos, a gente diz que estão no âmbito do Poder Normativo.

Este é o entendimento de boa parte da doutrina.

Mas, muito cuidado com a nossa banca (CESPE) quanto a este tipo de questão que, ora ela aceita um pensamento e ora, outro. 

"Errada"

PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: Trata-se do poder-dever que a Administração Pública tem para editar atos gerais e abstratos, no intuito de dar fiel execução à lei, sem, contudo, alterá-la e SEM INOVAR NA ORDEM JURÍDICA.

ATENÇÃO: Alguns autores diferenciam o poder no normativo do regulamentar. Existem vários tipos de atos para que a Administração exerça seu poder normativo, dentre eles o regulamento. Ocorre que o regulamento é ato administrativo privativo do chefe executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Em outras palavras, chamar o referido poder de regulamentar (ao invés de normativo) é restringir seu exercício ao chefe do executivo, o que não merece respaldo, pois diversos outros agentes públicos podem expedir outros atos normativos (resoluções, instruções normativas, etc). É exatamente por isso que o mais correto é chamar o referido poder de poder normativo (e não de poder regulamentar), pois o regulamento é apenas uma das espécies de atos normativos. Entretanto, para provas de nível médio, geralmente as expressões aparecem como sinônimo. Deve-se ficar atento ao enunciado da questão.

Complementando os comentários, as agências reguladores não possuem autonomia política. Por isso, elas só podem editar atos normativos internos para o seu funcionamento.

Poder regulamentar (normativo) é de competência do EXECUTIVO (Pres. da Rep.; Governador e Prefeito)

OBS: NÃO CRIA LEIS!

A Constituição não fala em agência reguladora.

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