Quantas horas diárias deverão ser dedicadas pelo técnico de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q869416 Segurança e Saúde no Trabalho
Quantas horas diárias deverão ser dedicadas pelo técnico de segurança do trabalho para as atividades dos Serviços Especiais de Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT)?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a Alternativa C - 8 horas. Vamos entender o porquê.

Para compreender a questão, é necessário lembrar as disposições sobre a jornada de trabalho para técnicos de segurança no contexto dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). De acordo com as normas regulamentadoras, especificamente a NR 4, os profissionais que compõem o SESMT devem seguir a carga horária padrão de trabalho, que é de 8 horas diárias.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C - 8 horas: Esta é a alternativa correta porque a jornada padrão para técnicos de segurança do trabalho, assim como para a grande maioria dos trabalhadores no Brasil, é de 8 horas por dia, e consequentemente, a carga semanal é de 44 horas, conforme previsto pela legislação trabalhista.

Justificativa das alternativas incorretas:

Alternativa A - 6 horas: Esta alternativa está incorreta. Uma jornada de 6 horas diárias seria comum para atividades que exigem alto grau de esforço físico ou mental contínuo, como é o caso de teleatendimento, o que não se aplica aos técnicos de segurança do SESMT.

Alternativa B - 7 horas: Também está incorreta. Não há previsão legal específica que determine uma jornada de 7 horas para técnicos de segurança no SESMT.

Alternativa D - 9 horas e Alternativa E - 10 horas: Ambas estão incorretas e excedem a jornada diária estabelecida para os técnicos de segurança do trabalho, que é de 8 horas diárias. Essas cargas horárias só seriam possíveis com previsão de horas extras, que não fazem parte da rotina padrão na função.

Compreender a correta carga horária para o SESMT é essencial para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: C

 

Regra geral, o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho deverão dedicar oito horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II;

 

Regra geral, o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, três horas (tempo parcial) ou seis horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, respeitada a legislação pertinente em vigor;

 

 

 

Mais fatos importantes sobre o SESMT

 

O SESMT não tem caráter assistencialista, e, sim, prevencionista;

 

A NR4 veda, ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMT;

 

É responsabilidade do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

 

Os membros do SESMT devem ser empregados da empresa, exceto no caso do SESMT comum, quando esse serviço é oferecido por empresas terceirizadas, conforme previsão dos itens 4.14 e 4.15;

 

O SESMT tem abrangência estadual;

 

Sempre que houver redução ou aumento da quantidade de empregados da empresa ou até mesmo alteração da atividade econômica principal que implique alteração do grau de risco, deve ser verificado o enquadramento do novo cenário nos critérios do Quadro II da NR4;

 

O impedimento, pela empresa, do exercício profissional dos membros do SESMT (mesmo se parcial) ou o desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau 4 (Veja a classificação das infrações no capítulo referente à NR28);

 

Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação da NR4, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades;

 

A partir de 3.501 empregados, o SESMT é composto por todos os profissionais previstos na norma, com observância do dimensionamento previsto no Quadro II;


A composição mínima do SESMT é de um técnico de segurança do trabalho.

 

 

Bola pra frente!

4.3.5 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.

4.3.6 Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo