Leia as afirmativas a seguir. Podemos afirmar sobre os atri...
Podemos afirmar sobre os atributos dos atos administrativos que
I. todo ato administrativo tem presunção de veracidade e de legitimidade, mas nem todo ato administrativo é imperativo. II. do poder de império ou extroverso, que regula a forma unilateral e coercitiva de agir da Administração, extrai-se a presunção de verdade dos atos administrativos. III. em regra, a Administração dependente da manifestação do Poder Judiciário para concretamente executar seus atos.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA.
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I. Todo ato administrativo tem presunção de veracidade e de legitimidade, mas nem todo ato administrativo é imperativo.
- Correto. A presunção de veracidade e legitimidade é um atributo de todos os atos administrativos, mas o atributo da imperatividade não se aplica a todos os atos administrativos.
II. Do poder de império ou extroverso, que regula a forma unilateral e coercitiva de agir da Administração, extrai-se a presunção de verdade dos atos administrativos.
- Incorreto. A presunção de veracidade (ou presunção de legitimidade) não se extrai do poder de império (ou extroverso), mas sim da própria presunção de legalidade dos atos administrativos, independentemente do caráter coercitivo.
III. Em regra, a Administração depende da manifestação do Poder Judiciário para concretamente executar seus atos.
- Incorreto. A Administração Pública tem, em regra, a prerrogativa de autoexecutoriedade, podendo executar diretamente seus atos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, exceto em situações específicas que requeiram judicialização.
Portanto, a única afirmativa correta é:
B.
⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖ CONSIDERAÇÃO IMPORTANTE ⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre os atributos dos atos administrativos.
1-) Presunção de Legitimidade e Veracidade:
Os atos administrativos são considerados verdadeiros e conforme a lei até prova em contrário.
A presunção de legitimidade decorre de vários fundamentos, principalmente pela necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, uma vez que eles têm como fim atender ao interesse público, predominando sobre o particular.
2-) Imperatividade:
A Administração pode impor obrigações a terceiros independentemente da vontade destes, baseado na supremacia do interesse público.
A imperatividade está presente nos atos que impõem obrigações ou restrições, mas não em atos que concedem direitos ou são meramente enunciativos.
3-) Autoexecutoriedade:
Permite à Administração executar diretamente seus atos sem necessidade de ordem judicial.
Este atributo está fundamentado na presunção de legitimidade, supremacia, urgência e nos poderes de polícia, conforme os princípios do Direito Administrativo.
Dito isso, uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A "Item I" afirmativa é "VERDADEIRA", pois todo ato administrativo possui presunção de veracidade e de legitimidade, o que significa que ele é considerado verdadeiro e conforme a lei até prova em contrário.
Entretanto, nem todo ato administrativo é imperativo, ou seja, nem todos os atos impõem obrigações a terceiros de forma coercitiva.
Assim, podemos concluir que, a presença dos atributos de presunção de legitimidade e veracidade se encontra em todos os atos administrativos, mas a imperatividade, por sua vez, é característica apenas de alguns atos específicos.
- A "Item II" afirmativa é "FALSA", porque a presunção de veracidade dos atos administrativos não decorre diretamente do poder de império ou extroverso, mas sim da necessidade de assegurar celeridade e eficiência na administração pública.
Dessa forma, o poder de império está mais relacionado com a imperatividade e a autoexecutoriedade dos atos administrativos, que são atributos que permitem à administração pública impor obrigações e executar atos sem necessidade de prévia autorização judicial.
- A "Item III" afirmativa é "FALSA", pois, em regra, a Administração Pública possui a autoexecutoriedade, o que lhe permite executar seus atos diretamente, sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário, exceto em casos específicos onde a lei exige a intervenção judicial.
Logo, podemos concluir que este princípio é fundamentado no atributo da autoexecutoriedade, que é inerente a certos atos administrativos, permitindo à Administração a execução direta e imediata.
ATRIBUTOS DOS ATOS:
- MNEMÔNICO > PATI
Presunção de legitimidade (LEI) e veracidade (FATOS VERDADEIROS) > Presunção Relativa “juris tantum” e NÃO Absoluta
- Está presente em TODOS os Atos Administrativos
Autoexecutariedade > NÃO necessita da Autorização do Judiciário, NECESSITA estar prevista em lei ou CASOS de urgência
Tipicidade > Exigência de que o ato administrativo esteja previsto em lei
Imperatividade > Impõe a terceiros, independe da sua concordância, independe de lei
Gabarito: Letra A.
De fato, todo ato administrativo tem presunção de veracidade e de legitimidade, mas nem todo ato possui o atributo da imperatividade, os únicos atributos que são comuns em todos os atos são a presunção de veracidade e de legitimidade. Entretanto, a veracidade não advém do poder extroverso, mas da própria legitimidade dos atos. Ademais, é importante ressaltar que, em regra, os atos independem da manifestação ou autorização do Poder Judiciário.
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