Podemos afirmar que a retirada do ato administrativo em dec...

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Q2542691 Direito Administrativo
Podemos afirmar que a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos, sendo o ato válido e praticado dentro da Lei, é chamada de
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da retirada do ato administrativo por motivo de inconveniência ou inoportunidade. O tema central aqui é a Revogação dos atos administrativos.

A alternativa correta é a Alternativa C - Revogação.

A revogação é o ato administrativo que retira outro ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência ou oportunidade, sem que haja qualquer ilegalidade no ato revogado. Ou seja, o ato é válido e legal, mas, por questões de interesse público, deixa de ser adequado ou necessário.

Justificativa das alternativas:

A - Convalidação: A convalidação é o processo pelo qual um ato administrativo que possui um vício sanável é corrigido, tornando-se válido. Nesse caso, o ato é mantido, ao contrário da revogação, que retira o ato do ordenamento jurídico.

B - Cassação: A cassação ocorre quando um ato administrativo perde seus efeitos porque o destinatário deixou de cumprir condições necessárias para sua manutenção. Não se trata de inconveniência ou inoportunidade, mas sim de descumprimento de requisitos.

C - Revogação: Como explicado, a revogação é a retirada de um ato válido, por motivos de conveniência ou oportunidade, por isso é a resposta correta.

D - Anulação: A anulação é o ato que retira um ato administrativo do mundo jurídico por ser ilegal ou inválido, não por conveniência ou oportunidade. Portanto, não é a alternativa correta.

E - Contraposição: Trata-se de uma figura não comumente utilizada em atos administrativos, e não se aplica à retirada de atos por conveniência ou oportunidade.

Em resumo, a revogação é a ferramenta adequada para retirar um ato administrativo válido por razões de conveniência ou oportunidade, garantindo que a administração pública atue de acordo com o interesse público.

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A retirada de um ato administrativo válido e praticado dentro da lei, em decorrência de sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos, é chamada de:

C. Revogação.

Explicação:

  • Convalidação: É o processo de correção de um ato administrativo inválido, sanando seus vícios para que ele se torne válido.
  • Cassação: Ocorre quando um ato administrativo é retirado porque o destinatário do ato não cumpre mais os requisitos necessários para sua validade.
  • Revogação: Refere-se à retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência ou oportunidade, ou seja, o ato deixa de ser conveniente ou oportuno para o interesse público.
  • Anulação: É a retirada de um ato administrativo inválido por ilegalidade ou ilegitimidade.
  • Contraposição: Refere-se à extinção de um ato administrativo por outro ato que lhe seja contrário, mas não se aplica aqui.

Portanto, a alternativa correta é:

C. Revogação.

EXTINÇÃO DOS ATOS:

  • MNEMÔNICO > AR CADUCO

 

Anulação > Ilegalidade no ato administrativo > ex tunc > Administração + Judiciário

 

Revogação > Ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público > ex nunc > SOMENTE Administração

  • O Poder Judiciário pode revogar os seus próprios atos, por meio da função atípica de administrar

 

Cassação > Descumprimento de condição por parte do beneficiário (culpa) / ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário

 

Caducidade > ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa

 

Contraposição > Ato posterior invalida o ato

 

Atos que NÃO podem ser REVOGADOS:

  • MNEMÔNICO > VCC PODEE DA

Vinculados

Consumados

Complexos

Procedimentos Administrativos

Declaratórios

Enunciativos

Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

Direitos Adquiridos

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