Podemos afirmar que a retirada do ato administrativo em dec...
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A retirada de um ato administrativo válido e praticado dentro da lei, em decorrência de sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos, é chamada de:
C. Revogação.
Explicação:
- Convalidação: É o processo de correção de um ato administrativo inválido, sanando seus vícios para que ele se torne válido.
- Cassação: Ocorre quando um ato administrativo é retirado porque o destinatário do ato não cumpre mais os requisitos necessários para sua validade.
- Revogação: Refere-se à retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência ou oportunidade, ou seja, o ato deixa de ser conveniente ou oportuno para o interesse público.
- Anulação: É a retirada de um ato administrativo inválido por ilegalidade ou ilegitimidade.
- Contraposição: Refere-se à extinção de um ato administrativo por outro ato que lhe seja contrário, mas não se aplica aqui.
Portanto, a alternativa correta é:
C. Revogação.
EXTINÇÃO DOS ATOS:
- MNEMÔNICO > AR CADUCO
Anulação > Ilegalidade no ato administrativo > ex tunc > Administração + Judiciário
Revogação > Ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público > ex nunc > SOMENTE Administração
- O Poder Judiciário pode revogar os seus próprios atos, por meio da função atípica de administrar
Cassação > Descumprimento de condição por parte do beneficiário (culpa) / ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário
Caducidade > ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa
Contraposição > Ato posterior invalida o ato
Atos que NÃO podem ser REVOGADOS:
- MNEMÔNICO > VCC PODEE DA
Vinculados
Consumados
Complexos
Procedimentos Administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
Direitos Adquiridos
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