Assinale a única opção errada:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (12)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para o surgimento da empresa pública (ou da sociedade de economia mista) são necessários: autorização em lei específica; decreto do Poder Executivo instituindo a empresa; e registro no cartório competente. O que marca o seu nascimento é o registro da empresa (ou sociedade) no registro competente.
O regime jurídico das empresas públicas e também das sociedades de economia mista é híbrido: predominantemente privado, mas derrogado por normas de Direito Público. A interferência das normas públicas será menor quando explorarem atividade econômica e maior quando prestarem serviços públicos.
Atenção → Embora empresas públicas e sociedades de economia mista sejam pessoas de Direito Privado, o seu regime não é exclusivo de Direito Privado: é híbrido; majoritariamente privado, mas com algumas normas de Direito Público.
No entanto, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2011, entendem que se aplica o regime predominantemente de Direito Público para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.
Sociedades de economia mista
As sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também não são criadas por lei, mas a autorização para sua instituição depende de lei específica, e somente após essa lei é que o Poder Executivo poderá instituí-las, mediante decreto, seguido do competente registro. Exploram atividade econômica, mas somente na forma de sociedade anônima, sendo que a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao ente estatal ao qual pertencem (União, Estado, Município
Gabarito B (PALUDO, 2013)
Recebeu grana pública, está sujeito a controle.
Agências reguladoras não são autarquias em regime especial com caráter de direito público?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo