A fiscalização da administração pública quanto à legalidade,...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Todavia, o mesmo não se pode dizer em relação à parte final da proposição, porquanto a responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno de cada Poder da República, na verdade, é solidária, e não subsidiária, conforme preconiza o art. 74, §1º, da CRFB/88, in verbis:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gab. E.
A responsabilidade será SOLIDÁRIA.
CF, art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
gabarito: E
Complementando a resposta da colega:
Conforme a CF/1988:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Gab. ERRADO
Essa é aquela típica questão que, no "calor da prova", muitas vezes pode passar desapercebida, e quando vamos corrigir o gabarito a tragédia tá feita. . .rsrsr
Mas qual a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária?
# Responsabilidade solidária é definida por lei. Diz que uma pessoa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade.
# Responsabilidade subsidiária é a que vem "reforçar a responsabilidade principal, desde que não seja esta suficiente para atender os imperativos da obrigação assumida".
Em outras palavras, por exemplo, havendo um dano causado por uma entidade prestadora de serviços públicos (podemos citar uma concessionária), somente é possível a responsabilização do Estado após o esgotamento das tentativas de pagamento por parte da empresa pelos prejuízos causados, neste caso tem-se a responsabilidade subsidiária do estado.
Em suma, a responsabilidade subsidiária se dá quando o Estado responde pelos danos causados por outra pessoa jurídica. Nesse caso, a obrigação de reparar o dano é da pessoa jurídica prestadora do serviço e, caso seja inviável esse pagamento, o Estado é chamado à responsabilidade. A responsabilidade subsidiária não pode ser confundida com a responsabilidade solidária. Pois na responsabilidade solidária ambos responderiam, ao mesmo tempo, solidariamente, enquanto na subsidiária o Estado só é chamado se o prestador de serviços não tiver condições financeiras.
Sendo assim, caso os responsáveis pelo controle interno tomem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e dela NÃO DEREM ciência ao Tribunal de Contas da União, responderão solidariamente por isso, ou seja, responderão juntamente e em igual intensidade com os responsáveis pela irregularidade/ilegalidade.
Manual de D. A - Matheus Carvalho - 3º Edição - pag. 326
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5
em controle externo, esse peguinha já é manjado
Errada!! A responsabilidade é solidária...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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