A fiscalização da administração pública quanto à legalidade,...
Gab. E.
A responsabilidade será SOLIDÁRIA.
CF, art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
gabarito: E
Complementando a resposta da colega:
Conforme a CF/1988:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Gab. ERRADO
Essa é aquela típica questão que, no "calor da prova", muitas vezes pode passar desapercebida, e quando vamos corrigir o gabarito a tragédia tá feita. . .rsrsr
Mas qual a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária?
# Responsabilidade solidária é definida por lei. Diz que uma pessoa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade.
# Responsabilidade subsidiária é a que vem "reforçar a responsabilidade principal, desde que não seja esta suficiente para atender os imperativos da obrigação assumida".
Em outras palavras, por exemplo, havendo um dano causado por uma entidade prestadora de serviços públicos (podemos citar uma concessionária), somente é possível a responsabilização do Estado após o esgotamento das tentativas de pagamento por parte da empresa pelos prejuízos causados, neste caso tem-se a responsabilidade subsidiária do estado.
Em suma, a responsabilidade subsidiária se dá quando o Estado responde pelos danos causados por outra pessoa jurídica. Nesse caso, a obrigação de reparar o dano é da pessoa jurídica prestadora do serviço e, caso seja inviável esse pagamento, o Estado é chamado à responsabilidade. A responsabilidade subsidiária não pode ser confundida com a responsabilidade solidária. Pois na responsabilidade solidária ambos responderiam, ao mesmo tempo, solidariamente, enquanto na subsidiária o Estado só é chamado se o prestador de serviços não tiver condições financeiras.
Sendo assim, caso os responsáveis pelo controle interno tomem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e dela NÃO DEREM ciência ao Tribunal de Contas da União, responderão solidariamente por isso, ou seja, responderão juntamente e em igual intensidade com os responsáveis pela irregularidade/ilegalidade.
Manual de D. A - Matheus Carvalho - 3º Edição - pag. 326
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5
em controle externo, esse peguinha já é manjado
Errada!! A responsabilidade é solidária...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Responsabilidade solidáriaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa ..... droga , ¬¬ , cai nessa. ¬¬
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA!
CF, Art. 74, § 1º. Responsabilidade SOLIDÁRIA.
Abs.
O art. 74, §1º da CF/88 menciona que: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Assim, o erro da alternativa está em dizer que a responsabilidade é subsidiária, em quanto o correto é responsabilidade solidária.
Pegadinha clássica - responsabilidade solidária
A fiscalização da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Há dever funcional dos responsáveis pelo controle interno em comunicar qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas do respectivo ente político, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Conforme a CF/1988:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
SOLIDÁRIA
A fiscalização da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Há dever funcional dos responsáveis pelo controle interno em comunicar qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas do respectivo ente político, sob pena de responsabilidade subsidiária (SOLIDÁRIA).
Obs.: lembrei do velho ditado popular: "Nem sempre a ultima palavra e a correta!"
subsidiária...que sacanagem!
Recomendo a vcs GRIFAR mil vezes sempre que encontrarem essa resposabilidade
olha a maldade no coração dessa banca kkkkk
responsabilidade solidária.
Responsabilidade solidária.
Sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
Errado.
SUBSIDIÁRIA no final da questão querendo passar batida como quem não quer nada.
Erro no final: Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
ERRADO
A fiscalização da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Há dever funcional dos responsáveis pelo controle interno em comunicar qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas do respectivo ente político, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
Por um mundo com mais comentários iguais ao do colega : Eu PRF
parem de defender teses malucas aqui !
sejam objetivos !!!!!
Responsabilidade SOLIDÁRIA
A responsabilidade nesses casos é SOLIDÁRIA.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
BIZUrado ~> fiscalização com FOCO no Patrimônio
Financeiro;
Orçamentário;
Contábil;
Operacional; e
Patrimonial.
~> depois disso, Aplica Nu LeLECO
Aplicação;
reNUncia;
Legalidade;
Legitimidade;
ECOnomicidade.
Bons estudos!!
GABARITO - ERRADO
A responsabilidade é solidária e não subsidiária.
Bons estudos
Errado.
A responsabilidade é solidária
Em alternativa ao Mnemônico deixado pelo colega Alison Costa:
Atribuições do CN enquanto instância de controle externo da Administração Pública:
Art. 70, caput, CF (Fiscalização COPO FIN ! ):
Contábil
Operacional
Patrimonial
Orçamentária
Financeira
Bons Estudos!!!
Um elaborador desses até o diabo tem medo.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Todavia, o mesmo não se pode dizer em relação à parte final da proposição, porquanto a responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno de cada Poder da República, na verdade, é solidária, e não subsidiária, conforme preconiza o art. 74, §1º, da CRFB/88, in verbis:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Gabarito do professor: ERRADO