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Q869419 Segurança e Saúde no Trabalho
Qual o Grau de Risco (GR) para dimensionamento do SESMT de uma empresa de distribuição de energia elétrica?
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A alternativa correta para a questão é a C - 3.

Para compreender melhor esta questão, é necessário entender o conceito de Grau de Risco (GR) relacionado ao dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O GR é determinado com base na classificação das atividades econômicas das empresas e está especificado na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Empresas do setor de distribuição de energia elétrica são classificadas como tendo um Grau de Risco 3, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Isso se deve à natureza dos riscos envolvidos na operação e manutenção das redes elétricas, que podem incluir exposição a altas tensões, necessidade de trabalhos em altura e outras condições que demandam cuidados específicos com a segurança dos trabalhadores.

Analisando as alternativas:

  • Alternativa A - 1: Esta classificação de risco é geralmente associada a atividades com riscos muito baixos, como escritórios administrativos ou atividades sem exposição a riscos significativos, o que não se aplica à distribuição de energia elétrica.
  • Alternativa B - 2: Este grau de risco é para atividades com um nível moderado de riscos, mas ainda não se encaixa na complexidade e nos perigos associados ao setor de energia elétrica.
  • Alternativa C - 3: Correta! Representa um grau intermediário-alto de risco, adequado para a natureza das atividades de distribuição de energia elétrica.
  • Alternativa D - 4: Grau de risco mais elevado, atribuído a setores com riscos ainda maiores, como a indústria de produtos químicos e petroquímicos.
  • Alternativa E - 5: Este grau de risco não existe na classificação oficial para dimensionamento do SESMT, sendo um erro na listagem de opções.

Compreender a classificação correta do Grau de Risco é essencial para o dimensionamento adequado do SESMT, garantindo a segurança e saúde no ambiente de trabalho ajustados à realidade do setor e atividades realizadas pela empresa.

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No caso de grau de risco em que tiver duvida chute no grau 3

Gab: C

 

Nessa daí o candidato tem que saber bem a tabela da NR4, ou senão, trabalhar no ramo de atividade citado.

 

Grau de risco

 

O grau de risco corresponde a um valor numérico entre 1 e 4, e está associado ao risco à saúde e à integridade física do empregado pelo exercício da atividade principal do estabelecimento.  O Grau de Risco 1 corresponde ao menor grau de risco, e está ligado a atividades do tipo prestação de serviços, administração pública, seguros, previdência complementar, planos de saúde, atividades imobiliárias, entre outros. O Grau de Risco 4 corresponde ao maior grau de risco, e está associado a atividades da indústria extrativa (minerais, petróleo, gás), fabricação de explosivos, fabricação de cimento, algumas atividades da metalurgia e siderurgia, entre outras. Cada atividade econômica está associada a um e somente um grau de risco, conforme disposto no Quadro I da NR4.

 

No caso da empresa referida na questão, ela se enquadra no item 35.1 do quadro I da NR 4 cujo grau de risco é 3.

 

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.11-5 Geração de energia elétrica                                 3

35.12-3 Transmissão de energia elétrica                          3

35.13-1 Comércio atacadista de energia elétrica             3

35.14-0 Distribuição de energia elétrica                           3

Galera quando a prova se refere a uma empresa publica temos que estudar o grau de risco daquela empresa. Não precisa gravar toda a tabela, mas pelo menos a que se esta estudando para fazer a prova né... pelo amor de Deus....

4.5.1 O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.

4.5.1.1 A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

4.5.1.2 A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

4.5.1.2.1 Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco

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