O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Execut...

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Q860891 Ética na Administração Pública
O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal determina que, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, seja criada uma Comissão de Ética, encarregada de aconselhar sobre a ética profissional do servidor. Nos termos do Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética do Servidor Público, é correto afirmar que:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é importante entender a função e as atribuições das Comissões de Ética criadas pelo Decreto nº 1.171/1994.

O tema central da questão gira em torno das responsabilidades e limitações das Comissões de Ética em relação ao comportamento dos servidores públicos. Para resolvê-la, é necessário conhecer as diretrizes estabelecidas pelo código de ética, especialmente no que diz respeito às sanções e ao papel das comissões.

Alternativa correta: D

A alternativa D afirma que "à Comissão de Ética incube fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreiras dos servidores, os registros sobre a sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público". Essa é a resposta correta porque reflete a função de orientação e suporte das Comissões de Ética, que não têm poder para aplicar sanções severas, mas sim para aconselhar e registrar condutas que possam influenciar na carreira do servidor.

Análise das alternativas incorretas:

A: "Não compete à Comissão de Ética conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura." Esta alternativa está incorreta porque a Comissão de Ética, de fato, conhece e aconselha sobre condutas éticas e pode sim analisar procedimentos que envolvem infrações éticas.

B: "A pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é a de demissão..." Está errada porque a Comissão de Ética não tem poder para demitir servidores. A demissão é uma sanção administrativa que não cabe à Comissão de Ética aplicar.

C: "A pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é, em todos os casos analisados, a de advertência..." Esta alternativa é incorreta porque a Comissão de Ética, conforme o Decreto, não aplica penas, mas sim registra e aconselha sobre condutas, podendo apenas recomendar ações à autoridade competente.

E: "Não cabe à Comissão de Ética aplicar pena aos servidores." Embora esta alternativa pareça correta em parte, ela é enganosa. A Comissão realmente não aplica punições, mas o contexto dado não abrange sua verdadeira função de aconselhamento e registro para fins de carreiras.

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XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

GABARITO: LETRA D

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação

constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso

Errei e marquei a letra E por não ter lido:

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

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