Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido apr...
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo (art. 54 da Lei n.º 8.078/1990). Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Assinale a alternativa que complementa corretamente as mudanças na redação dos contratos de adesão, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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O tema central da questão é a proteção contratual do consumidor, mais especificamente sobre as regras de formatação dos contratos de adesão conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n.º 8.078/1990.
O contrato de adesão é caracterizado por ser elaborado unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha a possibilidade de discutir ou modificar suas cláusulas de forma substancial. O artigo 54 do CDC estabelece que esses contratos devem ser redigidos de maneira clara e com caracteres legíveis para garantir a compreensão pelo consumidor.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa E - O tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze.
Esta é a alternativa correta. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54, parágrafo 3º, estabelece que os contratos de adesão devem ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. Isso visa assegurar a legibilidade e a clareza dos documentos para o consumidor, facilitando a compreensão dos termos e condições.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A - O tamanho da fonte não será inferior ao corpo dez.
Esta alternativa está incorreta porque o tamanho mínimo exigido pela legislação é o corpo 12, não 10.
Alternativa B - O tamanho da fonte não será inferior ao corpo onze.
Esta alternativa também está incorreta. O corpo 11 é menor do que o exigido pelo CDC, que é o corpo 12.
Alternativa C - O tamanho da fonte não será inferior ao corpo treze.
Embora um corpo 13 também seja legível, a exigência específica do CDC é o corpo 12. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D - O tamanho da fonte não será inferior ao corpo quatorze.
Assim como na alternativa anterior, embora o corpo 14 seja maior e legível, a legislação especifica o corpo 12 como mínimo. Logo, esta alternativa também está incorreta.
Compreender essas exigências é crucial para que os contratos de adesão sejam justos e compreensíveis, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas abusivas.
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Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1º - A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2º - Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.
§ 3º - Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4º - As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5º - Vetado
Gabarito E.
O Art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os contratos de adesão escritos sejam redigidos de forma clara, com caracteres ostensivos e legíveis, para garantir a compreensão do consumidor.
A alteração na legislação, trazida pela Lei nº 11.785/2008, estabelece que o tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão é o corpo 12, com o objetivo de assegurar a legibilidade e evitar cláusulas que passem despercebidas.
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