A Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Cria...
A Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, elenca em seu capítulo V, Art. 67, situações de trabalho vedadas ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho ou aluno de escola técnica. De acordo com o texto legal, são proibidas situações de trabalho
I. vespertino, realizado entre as 15 e as 19 horas do mesmo dia;
II. perigoso, insalubre ou penoso;
III. realizado em locais favoráveis à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV. realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola
Estão corretamente expressas as vedações contidas nos itens