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Q2542695 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C.

A questão aborda os requisitos básicos para investidura em cargo público de acordo com a Lei nº 8.112/1990. Para resolver essa questão, o candidato precisa ter conhecimento específico sobre os critérios estabelecidos pela legislação para que alguém possa ser nomeado ou empossado em um cargo público.

Justificando a alternativa C:
A alternativa C está incorreta porque, segundo a Lei nº 8.112/1990, a idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos, conforme o Art. 5º, inciso IV. Portanto, a menção a "dezesseis anos" é equivocada.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A: O gozo dos direitos políticos é realmente um requisito básico para investidura em cargo público, conforme previsto no Art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990. Dessa forma, está correta.

Alternativa B: A quitação com as obrigações militares e eleitorais também é exigida, conforme o Art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.112/1990. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa D: A aptidão física e mental é um requisito necessário para a investidura em cargo público. Isso está estabelecido no Art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, reafirmando que esta alternativa está correta.

Alternativa E: O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é outro requisito básico para investidura, conforme o Art. 5º, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990. Assim, essa alternativa também está correta.

Assim, a única alternativa que não corresponde aos requisitos básicos para investidura em cargo público conforme a Lei nº 8.112/1990 é a alternativa C, que menciona uma idade mínima incorreta.

Se precisar de mais alguma orientação sobre outros tópicos da Lei nº 8.112/1990 ou qualquer outro tema de Direito Administrativo, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

 Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

       I - a nacionalidade brasileira;

       II - o gozo dos direitos políticos;

       III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

       IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

  •        V - a idade mínima de dezoito anos;

       VI - aptidão física e mental.

       § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

       § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

       § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei 

Pegadinha ??

Peço a Deus para quando chegar o momento eu ainda possua aptidão mental.

Faço de suas palavras, as minhas. kkkkk

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