Com relação à transferência de recursos da União, julgue o p...

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Q327435 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação à transferência de recursos da União, julgue o próximo item.


O instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde ajusta a transferência de crédito para outro órgão ou entidade da administração pública federal é denominado convênio.
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Errado!
 Não é convênio, o termo certo é: nota de empenho!
Convênio : É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

O instrumento seria o termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza

À especial atenção da colega Andréa.  Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho.


Valeu, Mauricio. Mas atentem pra mudança sofrida pelo decreto em 2013, redefinindo assim:

III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

Não seria um caso de destaque??

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