Julgue o item a seguir, relativos ao direito administrativo ...
O exercício da atividade empresarial deve ser precedido de registro da sociedade empresária no registro público de empresas mercantis. A mesma exigência não se faz ao empresário individual.
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A questão tem por objeto tratar do registro do empresário e da sociedade empresária.
Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Gabarito da Banca e do Professor: ERRADO
Dica: A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. A simples assinatura no contrato social ou no estatuto não conferem a sociedade personalidade jurídica, e sim o registro no órgão competente que pode ser o Registro Público de Empresa Mercantil (atividades empresárias) ou o Registro Civil de Pessoa Jurídica (atividades simples).
Dispõe o art. 985, CC “a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos ( arts. 45 e 1.150 )".
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Comentários
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Ambos se inscrevem no RCPJ, seja Eireli, seja sociedade simples , seja LTDA.
Gabarito: errado.
CC, art. 967:
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
O empresário individual e a sociedade empresária devem se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
Já os outros tipos societários devem proceder ao registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Errada. Conforme o art. 967 do CC/2002, o Empresário é obrigado a se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis da sua respectiva SEDE, antes do início de sua atividade. Ademais, a sociedade empresária também.
A diferença é que o empresário individual deve se registrar no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da sua sede antes do início da atividade, enquanto que a sociedade empresária deve se registrar em 30 dias após a sua constituição. Arts 967 e 998 CC
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