No que concerne à organização administrativa, julgue os iten...
Considere que determinado município tenha extinguido órgão de sua estrutura administrativa e que o serviço público correspondente tenha sido delegado a pessoa jurídica de direito privado. Nessa situação, ocorreu descentralização da atividade administrativa, com ruptura do liame hierárquico e exclusão da relação de subordinação com o município.
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Gabarito comentado
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Note-se: o serviço vinha sendo prestado de forma centralizada, no âmbito da Administração Direta, por um dado órgão. Com sua transferência a uma entidade privada, mediante delegação, caracterizou-se o instituto da descentralização administrativa.
Prosseguindo, realmente não existe relação de hierarquia e subordinação entre o poder concedente (ente central que transfere a execução do serviço) e a pessoa jurídica de direito privado que passa a prestá-la, via delegação. O poder concedente fiscaliza a execução do serviço, dispõe de poderes especiais, como o de alterar unilateralmente o contrato, mas não está hierarquicamente em plano superior ao delegatário. Mesmo porque inexiste relação genuinamente hierárquica entre pessoas jurídicas diferentes. Só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
Integralmente correta, portanto, a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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CERTA, JUSTIFICATIVA – Ocorre descentralização administrativa quando a distribuição de competências for feita para entes da administração pública indireta ou para particulares, ficando o Estado apenas com o controle e a fiscalização da atividade transferida. Confira-se a doutrina majoritária.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
Havendo a descentralização, não se tem mais o liame hierárquico e nem a subordinação????? Alguém explica?
Entendo que exista ruptura do liame hierárquico , contudo , exclusão da relação de subordinação não acreditava ser plausível. Esse era o meu entendimento , mas segundo a doutrina uma vez não existindo hierarquia não há que se falar em subordinação.
"A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado."
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
DA DESCENTRALIZAÇÃO
- Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
- Na relação entre a Administração Direta e a Indireta ou particulares, diz-se que há VINCULAÇÃO e NÃO SUBORDINAÇÃO.
A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.
Espero ter contribuído!
Na descentralização há a exclusão da relação de subordinação, e a relação passa a ser de vinculação. Se não há hierarquia, não há subordinação.
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