A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacio...
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Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Gabarito: C
ADENDO
Poder executivo - Controle interno.
Poder legislativo - Controle externo.
Tribunais de Contas - Órgãos auxiliares do Legislativo no exercício do controle externo.
O controle interno, exercido pelo Poder Executivo, e o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Plus: A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, responsável por auditar e avaliar as operações financeiras e administrativas dos órgãos e entidades públicas.
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