A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacio...

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Q2542154 Direito Constitucional
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, assinale a alternativa correta: (Art. 70 da CF/88)
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Tema Central da Questão:

A questão aborda a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e suas entidades, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Trata-se de compreender quem exerce essa fiscalização e através de quais mecanismos, algo essencial para o entendimento das competências do Poder Legislativo e de sua relação com os demais Poderes.

Resumo Teórico:

O Art. 70 da Constituição Federal determina que a fiscalização da União e de suas entidades será feita pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Este sistema visa garantir a legalidade, legitimidade, economicidade, e correta aplicação dos recursos públicos, sendo fundamental para a transparência e responsabilidade fiscal.

Alternativa Correta:

A alternativa C é a correta: Pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Isso está de acordo com o Art. 70 da CF/88, que claramente estabelece que o Congresso Nacional é o órgão responsável pelo controle externo da administração pública federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Pela Câmara dos Deputados, mediante controle interno, e pelo sistema de controle externo de cada Poder: A Câmara dos Deputados, isoladamente, não exerce essa função. O controle externo é feito pelo Congresso Nacional em conjunto com o TCU.

B - Pelo Senado, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Pessoa: Assim como a alternativa anterior, o Senado sozinho não realiza esse controle. Além disso, fala-se de cada Poder, não de cada Pessoa.

D - Pelo Executivo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle externo de cada Poder: O Executivo é fiscalizado, não o fiscalizador. Esta alternativa inverte os papéis dos Poderes conforme delineado pela Constituição.

E - Pelo Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder: O Judiciário também não é responsável por essa fiscalização externa. Sua função é distinta e não se enquadra na descrição do Art. 70.

Estratégias de Resolução:

Ao interpretar o enunciado, é crucial identificar palavras-chave como "controle externo" e associá-las corretamente ao Congresso Nacional, como estabelecido na Constituição. Preste atenção a pegadinhas, como a inversão de papéis entre os Poderes ou a sugestão de responsabilidades que não lhes competem, verificando sempre com base em dispositivos constitucionais ou legais.

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Constituição Federal

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Gabarito: C

ADENDO

Poder executivo - Controle interno.

Poder legislativo - Controle externo.

Tribunais de Contas - Órgãos auxiliares do Legislativo no exercício do controle externo.

O controle interno, exercido pelo Poder Executivo, e o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Plus: A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, responsável por auditar e avaliar as operações financeiras e administrativas dos órgãos e entidades públicas.

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