É o crime que acontece quando o agente quer o resu...
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Gabarito comentado
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A questão aborda conceito básico sobre duas formas de configuração do crime, que pode ser praticado quando o agente quer o resultado, configurando-se nesta hipótese o dolo direto, ou pode ser praticado quando o agente assume o risco de produzir o resultado, ou seja, ele tem a previsão do resultado e, embora não o queira, é indiferente à sua ocorrência, configurando-se neste caso o dolo eventual. Conforme estabelece o artigo 18 do Código Penal, o crime pode ser doloso ou culposo, e o inciso I do aludido dispositivo aponta as duas formas de dolo, tal como afirmado no enunciado da questão. Insta salientar que neste enunciado há um erro no emprego da língua portuguesa, pois o correto é a utilização do verbo assumir, na terceira pessoa do singular do presente do indicativo: “assume". No mais, considerando as alternativas apresentadas, importante destacar que o crime culposo é aquele que é praticado mediante a falta de cuidado, que pode consistir em imprudência, negligência ou imperícia; o crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, contrapondo-se ao crime instantâneo; e o crime hediondo se identifica pelo rol do artigo 1° da Lei n° 8.072/1990.
Gabarito do Professor: Letra B
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alt. b
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Dolo eventual (2ª parte do artigo 18, inciso I): é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal.
Fonte: Cleber Masson.
Não é dolo eventual porque o agente em questão "quer o resultado", logo é simplesmente doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
ALTERNATIVA B
dolo = ação + vontade
assumi ou assume, examinador?
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