A respeito dos elementos essenciais aos atos administrativo...

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Q2542155 Direito Administrativo
A respeito dos elementos essenciais aos atos administrativos, considere as alternativas a seguir, e assinale a INCORRETA:
Alternativas

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GAB A

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

2) Finalidade → é o interesse público;

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato.

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

GABARITO - ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "A"

Comentário:

A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre os elementos essenciais aos atos administrativos. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor as alternativas. Vejamos:

- A alternativa "A" está "INCORRETA", pois a competência é um elemento essencial ao ato administrativo, sendo caracterizada pela vinculação do agente público à lei, e não pela discricionariedade.

- A alternativa "B" está "CORRETA", porque o objeto representa o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo.

Assim, temos que ele pode ser vinculado, quando a lei determina exatamente o que deve ser feito, ou discricionário, quando há margem de escolha para o agente.

- A alternativa "C" está "CORRETA", pois a finalidade refere-se ao objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato, devendo sempre estar de acordo com o interesse público e as normas legais, sem margem para discricionariedade.

- A alternativa "D" está "CORRETA", porque a forma é o elemento exteriorizador do ato administrativo, normalmente exigida pela lei.

Assim, a forma não pode ser dispensada ou substituída arbitrariamente, devendo o ato administrativo seguir as formas prescritas em lei para ser considerado válido.

- Por último, a alternativa "E" está "CORRETA", pois o motivo do ato administrativo consiste nos pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato.

Logo, quando presente no ato, se mostra indispensável que tais motivos estejam explícitos e documentados, sob pena de nulidade do ato.

Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular),

"Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:"

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

Competência= vinculado

Finalidade =vinculado

Forma=vinculado

Motivo = vinculado/discricionário

Objetivo=vinculado/discricionário

Como assim a forma pode ser dispensada??

Elementos do ato administrativo

  • COMpetência: poder atribuído. (Ato vinculado)
  • FInalidade: interesse público (resultado mediato) (Ato vinculado).
  • FORma: como o ato vem ao mundo. (Ato vinculado)
  • Motivo: pressupostos de fato e de direito. (Ato discricionário)
  • OBjeto: conteúdo do ato (resultado imediato). Deve ser lícito, possível, certo e moral. (Ato discricionário)

Mnemônico: Com Fi For M Ob

Fonte: Revisão Mapeada

Gab. A

Bons estudos!

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