A respeito dos elementos essenciais aos atos administrativo...
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Tema Central: A questão aborda os elementos essenciais dos atos administrativos, que são fundamentais para a validade e eficácia dos atos praticados pela Administração Pública. Esses elementos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, conforme doutrinas predominantes em Direito Administrativo.
Análise da Alternativa A: A alternativa afirma que a competência é caracterizada pela discricionariedade do agente público, o que não é correto. A competência é um elemento vinculado, ou seja, o agente público não tem liberdade para decidir sobre sua atuação, ela é determinada por lei. Logo, a competência não envolve discricionariedade, sendo, sim, um elemento obrigatório e delimitado legalmente. Por isso, essa alternativa está INCORRETA.
Análise da Alternativa B: Esta alternativa descreve de forma correta o objeto do ato administrativo, que é o efeito jurídico que o ato visa produzir. O objeto pode ser tanto vinculado quanto discricionário, dependendo do caso. Portanto, essa alternativa está correta.
Análise da Alternativa C: A descrição da finalidade está correta. A finalidade dos atos administrativos deve sempre alinhar-se com o interesse público e as normas legais, sem margem para discricionariedade. Assim, a alternativa está correta.
Análise da Alternativa D: A forma dos atos administrativos é, em geral, um elemento vinculado, mas pode admitir flexibilização em casos determinados por lei, desde que respeite os princípios da legalidade e da eficiência. A forma não pode ser totalmente dispensada sem previsão legal. Assim, a afirmação é incorreta na forma como foi apresentada.
Análise da Alternativa E: O motivo do ato administrativo refere-se aos pressupostos de fato e de direito que justificam o ato. Embora seja importante que os motivos estejam documentados, a ausência de explicitação não acarreta automaticamente a nulidade do ato, podendo ser suprida em alguns casos. Portanto, a descrição não está totalmente precisa, mas não é suficiente para ser considerada incorreta no contexto geral.
Conclusão: A alternativa A é a única que apresenta um erro claro ao afirmar que a competência é discricionária, quando na realidade é vinculada. Para interpretar essa questão, é essencial entender os conceitos de elementos dos atos administrativos e como eles se aplicam na prática.
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GAB A
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o interesse público;
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato.
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
GABARITO - ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "A"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre os elementos essenciais aos atos administrativos. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor as alternativas. Vejamos:
- A alternativa "A" está "INCORRETA", pois a competência é um elemento essencial ao ato administrativo, sendo caracterizada pela vinculação do agente público à lei, e não pela discricionariedade.
- A alternativa "B" está "CORRETA", porque o objeto representa o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo.
Assim, temos que ele pode ser vinculado, quando a lei determina exatamente o que deve ser feito, ou discricionário, quando há margem de escolha para o agente.
- A alternativa "C" está "CORRETA", pois a finalidade refere-se ao objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato, devendo sempre estar de acordo com o interesse público e as normas legais, sem margem para discricionariedade.
- A alternativa "D" está "CORRETA", porque a forma é o elemento exteriorizador do ato administrativo, normalmente exigida pela lei.
Assim, a forma não pode ser dispensada ou substituída arbitrariamente, devendo o ato administrativo seguir as formas prescritas em lei para ser considerado válido.
- Por último, a alternativa "E" está "CORRETA", pois o motivo do ato administrativo consiste nos pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato.
Logo, quando presente no ato, se mostra indispensável que tais motivos estejam explícitos e documentados, sob pena de nulidade do ato.
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular),
"Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:"
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
Competência= vinculado
Finalidade =vinculado
Forma=vinculado
Motivo = vinculado/discricionário
Objetivo=vinculado/discricionário
Como assim a forma pode ser dispensada??
Elementos do ato administrativo
- COMpetência: poder atribuído. (Ato vinculado)
- FInalidade: interesse público (resultado mediato) (Ato vinculado).
- FORma: como o ato vem ao mundo. (Ato vinculado)
- Motivo: pressupostos de fato e de direito. (Ato discricionário)
- OBjeto: conteúdo do ato (resultado imediato). Deve ser lícito, possível, certo e moral. (Ato discricionário)
Mnemônico: Com Fi For M Ob
Fonte: Revisão Mapeada
Gab. A
Bons estudos!
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