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Q2542156 Direito Administrativo
Considerando os conceitos e as diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre anulação e revogação dos atos administrativos, que são temas fundamentais no Direito Administrativo.

Tema central: A questão aborda a anulação e a revogação dos atos administrativos, conceitos essenciais na administração pública. Entender a diferença entre esses dois institutos é crucial para o bom funcionamento da administração e para a proteção dos direitos dos administrados.

Conceitos e legislação:

Anulação: É o desfazimento de um ato administrativo por ilegalidade. Pode ser realizada tanto pela administração pública quanto pelo Poder Judiciário. Os efeitos são ex tunc (retroativos), o que significa que o ato é considerado nulo desde o início, como se nunca tivesse existido. A anulação está fundamentada na necessidade de cumprir a legalidade, um princípio central do Direito Administrativo.

Revogação: Trata-se do desfazimento de um ato administrativo válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. Apenas a administração pública pode realizar a revogação, considerando aspectos de conveniência e oportunidade. Os efeitos são ex nunc (prospectivos), ou seja, a partir da decisão de revogação em diante, sem retroação.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta porque descreve fielmente os conceitos de anulação e revogação. A anulação ocorre devido à ilegalidade do ato, com efeitos ex tunc, enquanto a revogação é motivada por conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc. Esta distinção é crucial no Direito Administrativo e está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta. A anulação pode ser realizada tanto pela administração quanto pelo Judiciário, mas sempre com base na ilegalidade do ato, não por conveniência ou oportunidade.

B: Incorreta. A revogação não se baseia na ilegalidade do ato, mas sim na conveniência ou oportunidade, e seus efeitos são ex nunc, não retroagindo.

C: Incorreta. A anulação não se baseia em conveniência e oportunidade, mas em ilegalidade, e seus efeitos são ex tunc, não ex nunc.

D: Incorreta. A revogação não ocorre por ilegalidade, e sim por conveniência ou oportunidade, e os efeitos são ex nunc, mas a descrição do motivo está errada.

Estratégia para evitar erros: Quando analisar questões sobre atos administrativos, preste atenção nos termos "ilegalidade", "conveniência", "ex tunc" e "ex nunc". Eles são indicadores claros para identificar se o ato deve ser anulado ou revogado.

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Revogação: revoga atos por conveniência ou opurtinidade(exclusivo da administração).

O poder judiciário não pode apreciar o mérito do ato, porém pode avaliar sua legalidade.

Ocorrendo então a anulação quando há ilegalidade: que não é exclusiva da administração. Visando anular atos eivados de vícios de ilegalidade.

Revogação: EX NUNC= NÃO RETROAGE SEUS EFEITOS

Anulação: EX TUNC= RETROAGE OS SEUS EFEITOS

Complemento para os colegas:

Sumula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Sumula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

GAB E

Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

SÚMULA 473 DO STF: “a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

A administração pública federal tem o prazo de 5 ANOS para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé.

A anulação possui efeitos EX TUNC;

REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.

A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.

O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Os efeitos da revogação não retroagem (EX NUNC) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).

1.  Prescrição para as ações de reparação civil:

1.   Particular X Estado05 anos;

2.   Estado X Agente03 anos.

Não há prazo decadencial para anulação de atos inconstitucionais. 

Art. 54, da Lei 9.784/99:O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

Salvo comprovada má-fé ou inconstitucionalidade, conforme decisão do STJ.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

Comentário:

A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a principal diferença entre anulação e revogação dos atos administrativos. Vejamos:

Inicialmente, temos que a diferença entre anulação e revogação é que, a anulação desfaz um ato ilegal, enquanto a revogação extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.

Além disso, a administração tem o poder de anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeite direitos adquiridos, e pode ser avaliada pelo Judiciário.

Logo, essa previsão, reforçado o princípio da autotutela.

Súmulas do STF:

- "Súmula 346 - A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

- "Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Lei nº 9.784/1999,

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos também:

- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a anulação de um ato administrativo pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário quanto pela administração pública, desde que o ato seja considerado ilegal.

Ademais, a anulação não se baseia na conveniência ou oportunidade, mas na ilegalidade do ato.

- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a revogação de um ato administrativo é motivada pela conveniência e oportunidade, e não pela ilegalidade do ato.

Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e não retroage à data de sua edição.

- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a anulação de um ato administrativo não pode ser realizada exclusivamente pela administração pública.

Dito isso, a anulação deve basear-se na ilegalidade do ato e produz efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc (proativos).

- A alternativa "D" está "ERRADA", pois a revogação de um ato administrativo não ocorre devido à ilegalidade do ato, mas sim por motivos de conveniência ou oportunidade.

Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e não pode ser realizada pelo Poder Judiciário, exceto em sua função administrativa.

- Por último, a alternativa "E" está "CORRETA", pois a anulação de um ato administrativo deve ser realizada quando constatada a sua ilegalidade, produzindo efeitos ex tunc (retroativos) e a revogação é motivada por conveniência ou oportunidade e produz efeitos ex nunc (prospectivos).

Extinção dos atos administrativos:

Anulação ou invalidação:

  • por razões de legalidade.
  • decisão vinculada.
  • feito pelo Judiciário ou administração.
  • efeito retroativo (ex tunc (efeitos retroativos - atingem a origem dos fatos)).
  • prazo de 5 anos para anular.

Revogação:

  • em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade.
  • decisão discricionária.
  • feito somente pela administração.
  • efeito não retroativo (ex nunc (efeitos não retroativos - válidos a partir da decisão tomada).
  • não há prazo para revogar. 

Gab. E

Fonte: Revisão Mapeada

Bons estudos!

A revogação do ato administrativo decorre da conveniência e oportunidade da Administração Pública; tendo em vista que o ato é licito, produzindo efeitos prospectivo- não retroagem (ex nunc).

Já na anulação, há vício de legalidade, ou seja o ato é ilegal. Sendo assim, a anulação pode ocorrer tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Além disso, os efeitos são retroativos (ex tunc).

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