Considerando os conceitos e as diferenças entre anulação e ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Revogação: revoga atos por conveniência ou opurtinidade(exclusivo da administração).
O poder judiciário não pode apreciar o mérito do ato, porém pode avaliar sua legalidade.
Ocorrendo então a anulação quando há ilegalidade: que não é exclusiva da administração. Visando anular atos eivados de vícios de ilegalidade.
Revogação: EX NUNC= NÃO RETROAGE SEUS EFEITOS
Anulação: EX TUNC= RETROAGE OS SEUS EFEITOS
Complemento para os colegas:
Sumula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Sumula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
GAB E
➥Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.
➥Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.
SÚMULA 473 DO STF: “a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A administração pública federal tem o prazo de 5 ANOS para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé.
A anulação possui efeitos EX TUNC;
REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.
A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.
O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Os efeitos da revogação não retroagem (EX NUNC) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).
1. Prescrição para as ações de reparação civil:
1. Particular X Estado: 05 anos;
2. Estado X Agente: 03 anos.
Não há prazo decadencial para anulação de atos inconstitucionais.
Art. 54, da Lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”
Salvo comprovada má-fé ou inconstitucionalidade, conforme decisão do STJ.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a principal diferença entre anulação e revogação dos atos administrativos. Vejamos:
Inicialmente, temos que a diferença entre anulação e revogação é que, a anulação desfaz um ato ilegal, enquanto a revogação extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
Além disso, a administração tem o poder de anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeite direitos adquiridos, e pode ser avaliada pelo Judiciário.
Logo, essa previsão, reforçado o princípio da autotutela.
Súmulas do STF:
- "Súmula 346 - A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
- "Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Lei nº 9.784/1999,
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos também:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a anulação de um ato administrativo pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário quanto pela administração pública, desde que o ato seja considerado ilegal.
Ademais, a anulação não se baseia na conveniência ou oportunidade, mas na ilegalidade do ato.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a revogação de um ato administrativo é motivada pela conveniência e oportunidade, e não pela ilegalidade do ato.
Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e não retroage à data de sua edição.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a anulação de um ato administrativo não pode ser realizada exclusivamente pela administração pública.
Dito isso, a anulação deve basear-se na ilegalidade do ato e produz efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc (proativos).
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois a revogação de um ato administrativo não ocorre devido à ilegalidade do ato, mas sim por motivos de conveniência ou oportunidade.
Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e não pode ser realizada pelo Poder Judiciário, exceto em sua função administrativa.
- Por último, a alternativa "E" está "CORRETA", pois a anulação de um ato administrativo deve ser realizada quando constatada a sua ilegalidade, produzindo efeitos ex tunc (retroativos) e a revogação é motivada por conveniência ou oportunidade e produz efeitos ex nunc (prospectivos).
Extinção dos atos administrativos:
Anulação ou invalidação:
- por razões de legalidade.
- decisão vinculada.
- feito pelo Judiciário ou administração.
- efeito retroativo (ex tunc (efeitos retroativos - atingem a origem dos fatos)).
- prazo de 5 anos para anular.
Revogação:
- em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade.
- decisão discricionária.
- feito somente pela administração.
- efeito não retroativo (ex nunc (efeitos não retroativos - válidos a partir da decisão tomada).
- não há prazo para revogar.
Gab. E
Fonte: Revisão Mapeada
Bons estudos!
A revogação do ato administrativo decorre da conveniência e oportunidade da Administração Pública; tendo em vista que o ato é licito, produzindo efeitos prospectivo- não retroagem (ex nunc).
Já na anulação, há vício de legalidade, ou seja o ato é ilegal. Sendo assim, a anulação pode ocorrer tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Além disso, os efeitos são retroativos (ex tunc).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo