Considerando os conceitos e as diferenças entre anulação e ...
Revogação: revoga atos por conveniência ou opurtinidade(exclusivo da administração).
O poder judiciário não pode apreciar o mérito do ato, porém pode avaliar sua legalidade.
Ocorrendo então a anulação quando há ilegalidade: que não é exclusiva da administração. Visando anular atos eivados de vícios de ilegalidade.
Revogação: EX NUNC= NÃO RETROAGE SEUS EFEITOS
Anulação: EX TUNC= RETROAGE OS SEUS EFEITOS
Complemento para os colegas:
Sumula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Sumula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
GAB E
➥Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.
➥Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.
SÚMULA 473 DO STF: “a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A administração pública federal tem o prazo de 5 ANOS para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé.
A anulação possui efeitos EX TUNC;
REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.
A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.
O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Os efeitos da revogação não retroagem (EX NUNC) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).
1. Prescrição para as ações de reparação civil:
1. Particular X Estado: 05 anos;
2. Estado X Agente: 03 anos.
Não há prazo decadencial para anulação de atos inconstitucionais.
Art. 54, da Lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”
Salvo comprovada má-fé ou inconstitucionalidade, conforme decisão do STJ.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a principal diferença entre anulação e revogação dos atos administrativos. Vejamos:
Inicialmente, temos que a diferença entre anulação e revogação é que, a anulação desfaz um ato ilegal, enquanto a revogação extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
Além disso, a administração tem o poder de anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeite direitos adquiridos, e pode ser avaliada pelo Judiciário.
Logo, essa previsão, reforçado o princípio da autotutela.
Súmulas do STF:
- "Súmula 346 - A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
- "Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Lei nº 9.784/1999,
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos também:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a anulação de um ato administrativo pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário quanto pela administração pública, desde que o ato seja considerado ilegal.
Ademais, a anulação não se baseia na conveniência ou oportunidade, mas na ilegalidade do ato.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a revogação de um ato administrativo é motivada pela conveniência e oportunidade, e não pela ilegalidade do ato.
Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e não retroage à data de sua edição.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a anulação de um ato administrativo não pode ser realizada exclusivamente pela administração pública.
Dito isso, a anulação deve basear-se na ilegalidade do ato e produz efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc (proativos).
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois a revogação de um ato administrativo não ocorre devido à ilegalidade do ato, mas sim por motivos de conveniência ou oportunidade.
Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e não pode ser realizada pelo Poder Judiciário, exceto em sua função administrativa.
- Por último, a alternativa "E" está "CORRETA", pois a anulação de um ato administrativo deve ser realizada quando constatada a sua ilegalidade, produzindo efeitos ex tunc (retroativos) e a revogação é motivada por conveniência ou oportunidade e produz efeitos ex nunc (prospectivos).
Extinção dos atos administrativos:
Anulação ou invalidação:
- por razões de legalidade.
- decisão vinculada.
- feito pelo Judiciário ou administração.
- efeito retroativo (ex tunc (efeitos retroativos - atingem a origem dos fatos)).
- prazo de 5 anos para anular.
Revogação:
- em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade.
- decisão discricionária.
- feito somente pela administração.
- efeito não retroativo (ex nunc (efeitos não retroativos - válidos a partir da decisão tomada).
- não há prazo para revogar.
Gab. E
Fonte: Revisão Mapeada
Bons estudos!
A revogação do ato administrativo decorre da conveniência e oportunidade da Administração Pública; tendo em vista que o ato é licito, produzindo efeitos prospectivo- não retroagem (ex nunc).
Já na anulação, há vício de legalidade, ou seja o ato é ilegal. Sendo assim, a anulação pode ocorrer tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Além disso, os efeitos são retroativos (ex tunc).
- Anulação = É a invalidação de um ato administrativo que foi editado de forma incompatível com a legislação! Efeitos RETROATIVOS (ex tunc)
- Revogação = efeitos NÃO RETROATIVOS (ex Nunc)