Analise as afirmativas sobre os conceitos de abuso de poder...
GAB D
O abuso de poder ocorre de duas formas:
- quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições;
- quando a autoridade pratica ato visando ao interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei.
ABUSO DE PODER (Gênero), tem duas modalidades:
Competência: EXCESSO DE PODER (CEP);
Finalidade: DESVIO DE PODER (FDP);
Legalidade = Competência;
Impessoalidade= Finalidade.
- Excesso de Poder: atua fora dos limites de sua competência.
- Desvio de Poder: busca fim diverso daquele estabelecido em lei.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a distinção entre abuso de poder e desvio de poder nos atos administrativos. Dito isso, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Inicialmente, temos que o "abuso de poder" é um gênero que inclui 02 (duas) espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade.
O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência legal.
Por sua vez, o desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com finalidade diversa daquela prevista em lei, visando atender a interesses pessoais ou estranhos ao interesse público.
Ainda, nesse sentido, temos a jurisprudência do STF e do STJ, o qual, têm consolidado o entendimento de que tanto o abuso de poder quanto o desvio de finalidade são causas de nulidade dos atos administrativos, independentemente de dolo ou culpa por parte do agente público.
E por último, ainda nessa linha de raciocínio, temos o art. 2° da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), o qual traz importantes disposições quanto a temática. Vejamos:
Lei 4.717/1965 (LAP),
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
[...]
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
[...]
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois, na verdade, descreve o conceito de desvio de poder e não o de abuso de poder.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois descreve o conceito de abuso de poder, especificamente o excesso de poder, quando a autoridade competente pratica um ato administrativo de forma excessiva, utilizando-se de meios desproporcionais ou inadequados.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois tanto o abuso de poder, quanto o desvio de poder não exigem a comprovação de dolo para que sejam declarados nulos pelo Poder Judiciário, basta a comprovação do desvio de finalidade ou do excesso de poder para que o ato seja considerado inválido.
- A alternativa "D" está "CORRETA", pois descreve corretamente as características do abuso de poder e do desvio de poder.
No caso, o desvio de poder ocorre quando a autoridade pratica um ato administrativo visando atender a interesse pessoal ou finalidade estranha ao interesse público e o abuso de poder se dá quando o agente público age além de sua competência legal, praticando atos excessivos ou desproporcionais, sendo ambos são causas de nulidade do ato administrativo.
- A alternativa "E" está "ERRADA", pois, como vimos anteriormente, o desvio de poder não é um vício sanável e uma vez constatado, o ato administrativo deve ser anulado.
Qual o erro da A? Se o desvio de poder é um tipo de abuso de poder? A alternativa D descreve corretamente o desvio de poder, mas coloca o abuso de poder, que é género, com um conceito que diverge do desvio, apresentando o conceito de excesso de poder.
Gabarito D!
Abuso de poder - Ilegalidade praticada por agente público, quer extrapolando suas competências, quer buscando alcançar finalidade diversa daquela decorrente da lei.
Desvio de poder - quando o agente público, embora competente para a práti- ca do ato, faz uso da sua autoridade para atingir finalidade diversa daquela que a lei preceituara.
- Abuso de poder: Excesso de poder ou competência (CEP);
- Desvio de poder ou de finalidade: ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso ao interesse público. (FDP)
Gab. D
Bons estudos!
Abuso de poder é usado como gênero do qual são espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade/poder.
No excesso de poder, há vício de competência, ou seja, a autoridade extrapola sua esfera de competência, por exemplo, quando a autoridade possui competência para aplicar penalidade de suspensão de até 30 dias e, em determinado processo administrativo, ela aplica 60 dias.
Já no desvio de finalidade ou desvio de poder, há vício de finalidade. Aqui, a autoridade busca, com o ato, interesse pessoal ou diverso do interesse público, por exemplo, quando o prefeito desapropria propriedade de seu rival político com o fim de prejudicá-lo.