Analise as afirmativas sobre os conceitos de abuso de poder...
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Tema central: A questão aborda os conceitos de abuso de poder e desvio de poder nos atos administrativos, que são mecanismos de controle da legalidade dos atos praticados por autoridades públicas.
Legislação aplicável: Embora a questão não mencione diretamente artigos de lei, os conceitos de abuso de poder e desvio de poder são amplamente discutidos na doutrina do Direito Administrativo e estão implícitos nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Explicação dos conceitos:
- Abuso de poder: É um gênero que se divide em duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade. O excesso de poder ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência legal. Já o desvio de finalidade acontece quando o agente público, embora dentro de sua competência, pratica o ato com um objetivo diverso daquele previsto em lei.
- Desvio de poder: É sinônimo de desvio de finalidade, caracterizando-se quando a autoridade age visando atender a interesses pessoais ou finalidades que não são de interesse público.
Exemplo prático: Imagine um prefeito que utiliza recursos públicos destinados à construção de uma escola para realizar uma festa particular. Esse ato caracteriza desvio de poder, pois o fim dos recursos foi alterado para atender a interesses pessoais.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D descreve corretamente os conceitos discutidos. O desvio de poder ocorre quando a autoridade competente pratica um ato administrativo visando a atender interesse pessoal ou finalidade estranha ao interesse público, enquanto no abuso de poder o agente público age além de sua competência legal, com a prática de atos excessivos ou desproporcionais. Ambos são causas de nulidade do ato, pois violam os princípios da administração pública.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Define incorretamente abuso de poder como desvio de finalidade. Embora o desvio de finalidade seja uma forma de abuso de poder, este último também abrange o excesso de poder.
- Alternativa B: Confunde desvio de poder com excesso de poder. O desvio de poder está relacionado à finalidade do ato, não aos meios excessivos ou inadequados.
- Alternativa C: Afirma incorretamente que é necessário comprovar dolo para declarar nulidade por abuso ou desvio de poder. Não é preciso dolo, mas sim a demonstração do desvio ou excesso.
- Alternativa E: Está errada ao afirmar que desvio de poder é um vício sanável. Ambos os vícios (abuso e desvio) tornam o ato nulo e não meramente anulável ou corrigível.
Estratégia para interpretar a questão: Ao analisar questões sobre atos administrativos, é importante identificar se o problema está na competência, na finalidade ou nos meios utilizados. Esses elementos ajudam a classificar corretamente o tipo de vício no ato.
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Comentários
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GAB D
O abuso de poder ocorre de duas formas:
- quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições;
- quando a autoridade pratica ato visando ao interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei.
ABUSO DE PODER (Gênero), tem duas modalidades:
Competência: EXCESSO DE PODER (CEP);
Finalidade: DESVIO DE PODER (FDP);
Legalidade = Competência;
Impessoalidade= Finalidade.
- Excesso de Poder: atua fora dos limites de sua competência.
- Desvio de Poder: busca fim diverso daquele estabelecido em lei.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a distinção entre abuso de poder e desvio de poder nos atos administrativos. Dito isso, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Inicialmente, temos que o "abuso de poder" é um gênero que inclui 02 (duas) espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade.
O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência legal.
Por sua vez, o desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com finalidade diversa daquela prevista em lei, visando atender a interesses pessoais ou estranhos ao interesse público.
Ainda, nesse sentido, temos a jurisprudência do STF e do STJ, o qual, têm consolidado o entendimento de que tanto o abuso de poder quanto o desvio de finalidade são causas de nulidade dos atos administrativos, independentemente de dolo ou culpa por parte do agente público.
E por último, ainda nessa linha de raciocínio, temos o art. 2° da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), o qual traz importantes disposições quanto a temática. Vejamos:
Lei 4.717/1965 (LAP),
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
[...]
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
[...]
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois, na verdade, descreve o conceito de desvio de poder e não o de abuso de poder.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois descreve o conceito de abuso de poder, especificamente o excesso de poder, quando a autoridade competente pratica um ato administrativo de forma excessiva, utilizando-se de meios desproporcionais ou inadequados.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois tanto o abuso de poder, quanto o desvio de poder não exigem a comprovação de dolo para que sejam declarados nulos pelo Poder Judiciário, basta a comprovação do desvio de finalidade ou do excesso de poder para que o ato seja considerado inválido.
- A alternativa "D" está "CORRETA", pois descreve corretamente as características do abuso de poder e do desvio de poder.
No caso, o desvio de poder ocorre quando a autoridade pratica um ato administrativo visando atender a interesse pessoal ou finalidade estranha ao interesse público e o abuso de poder se dá quando o agente público age além de sua competência legal, praticando atos excessivos ou desproporcionais, sendo ambos são causas de nulidade do ato administrativo.
- A alternativa "E" está "ERRADA", pois, como vimos anteriormente, o desvio de poder não é um vício sanável e uma vez constatado, o ato administrativo deve ser anulado.
Qual o erro da A? Se o desvio de poder é um tipo de abuso de poder? A alternativa D descreve corretamente o desvio de poder, mas coloca o abuso de poder, que é género, com um conceito que diverge do desvio, apresentando o conceito de excesso de poder.
Gabarito D!
Abuso de poder - Ilegalidade praticada por agente público, quer extrapolando suas competências, quer buscando alcançar finalidade diversa daquela decorrente da lei.
Desvio de poder - quando o agente público, embora competente para a práti- ca do ato, faz uso da sua autoridade para atingir finalidade diversa daquela que a lei preceituara.
- Abuso de poder: Excesso de poder ou competência (CEP);
- Desvio de poder ou de finalidade: ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso ao interesse público. (FDP)
Gab. D
Bons estudos!
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