Dentre os princípios constitucionais tributários, assinale ...
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Vamos analisar a questão que aborda os princípios constitucionais tributários conforme o artigo 150, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico: Princípios constitucionais tributários, especificamente sobre a anterioridade tributária.
Legislação Aplicável: Art. 150, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo trata dos princípios que limitam o poder de tributar, dentre eles, destacamos o princípio da anterioridade.
Tema Central: A questão requer o conhecimento sobre o princípio da anterioridade tributária, que é um dos limites constitucionais ao poder de tributar, assegurando que os cidadãos não sejam surpreendidos por cobranças de tributos sem um aviso prévio.
Exemplo Prático: Imagine que uma nova lei institui um imposto no dia 1º de janeiro de 2023. Segundo o princípio da anterioridade, essa lei só poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024, salvo algumas exceções previstas na própria Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve com precisão o princípio da anterioridade. Este princípio determina que a cobrança de novos tributos ou o aumento de tributos existentes só pode ocorrer após um período mínimo de 90 dias da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo. Essa regra visa proteger os contribuintes de surpresas fiscais repentinas, permitindo que eles se preparem para novas obrigações financeiras.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque o princípio da capacidade contributiva, embora realmente determine que os tributos devem considerar a capacidade financeira do contribuinte, não veda a progressividade fiscal. Na verdade, a progressividade é uma forma de concretizar esse princípio, ajustando a carga tributária de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.
B: A alternativa B está incorreta porque o princípio da legalidade tributária estabelece que os tributos só podem ser criados ou aumentados por meio de lei, mas não exige que seja uma lei complementar. Além disso, a Constituição permite a utilização de medidas provisórias para a criação de tributos, em casos específicos.
D: A alternativa D está incorreta porque o princípio da irretroatividade tributária impede que tributos sejam cobrados sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Portanto, a afirmação de que a irretroatividade permitiria cobrança em relação a fatos passados está equivocada.
E: A alternativa E está incorreta porque, embora o princípio da isonomia tributária proíba tratamentos desiguais entre contribuintes em situação equivalente, ele não autoriza discriminações baseadas em distinções da capacidade contributiva. A capacidade contributiva é o próprio critério para assegurar a igualdade, não para justificá-la.
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Comentários
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Pra não zerar
Por que a E está errada ?
GAB: LETRA C
- Capacidade Contributiva: Princípio que os tributos devem ser proporcionais à capacidade financeira do contribuinte.
- Legalidade Tributária: Princípio que determina que os tributos só podem ser instituídos ou majorados por lei.
- Anterioridade Tributária: Princípio que impede a cobrança imediata de tributos, garantindo um período mínimo entre a publicação da lei e a cobrança.
- Irretroatividade Tributária: Princípio que impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.
- Isonomia Tributária: Princípio que estabelece tratamento igualitário entre contribuintes em situação equivalente.
A. Capacidade Contributiva
- Errado: A progressividade fiscal não é vedada, ela é permitida para garantir justiça tributária.
B. Legalidade Tributária
- Errado: Tributos podem ser instituídos ou majorados por lei ordinária, e medidas provisórias também podem criar tributos em casos excepcionais.
C. Anterioridade Tributária
- Correto: Determina que a cobrança de tributos só pode ser efetuada após um período mínimo de 90 dias da publicação da lei, com exceções previstas na Constituição.
D. Irretroatividade Tributária
- Errado: Tributos não podem ser cobrados sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.
E. Isonomia Tributária
- Errado: A definição é quase correta, mas não inclui a parte que não pode haver tratamento diferenciado a não ser em distinções baseadas na capacidade contributiva, sem ressalvas adicionais.
GAB: LETRA C
Termos Importantes
- Capacidade Contributiva: Princípio que os tributos devem ser proporcionais à capacidade financeira do contribuinte.
- Legalidade Tributária: Princípio que determina que os tributos só podem ser instituídos ou majorados por lei.
- Anterioridade Tributária: Princípio que impede a cobrança imediata de tributos, garantindo um período mínimo entre a publicação da lei e a cobrança.
- Irretroatividade Tributária: Princípio que impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.
- Isonomia Tributária: Princípio que estabelece tratamento igualitário entre contribuintes em situação equivalente.
Análise das Alternativas
- Errado: A progressividade fiscal não é vedada, ela é permitida para garantir justiça tributária.
B. Legalidade Tributária
- Errado: Tributos podem ser instituídos ou majorados por lei ordinária, e medidas provisórias também podem criar tributos em casos excepcionais.
C. Anterioridade Tributária
- Correto: Determina que a cobrança de tributos só pode ser efetuada após um período mínimo de 90 dias da publicação da lei, com exceções previstas na Constituição.
D. Irretroatividade Tributária
- Errado: Tributos não podem ser cobrados sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.
E. Isonomia Tributária
- Errado: A definição é quase correta, mas não inclui a parte que não pode haver tratamento diferenciado a não ser em distinções baseadas na capacidade contributiva, sem ressalvas adicionais.
Para mim a questão está, no mínimo, incompleta. Acho importante a distinção entre anterioridade e anterioridade nonagesimal. Não me parece correto falar em anterioridade sem citar que a cobrança do tributo somente poderá ser realizada no exercício seguinte. Gostaria de ouvir quem eventualmente discordar do meu raciocínio.
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