Segundo as normas regulamentadoras para atividades de traba...

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Q869430 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo as normas regulamentadoras para atividades de trabalhos em altura, como é denominada a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo?
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NR 35 - Glossário - Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

A questão exige conhecimento acerca das definições trazidas no glossário da NR-35 (Trabalho em altura).

De acordo com essa norma, temos a seguinte definição para fator de queda:

Fator de queda: "razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo"

Portanto, a alternativa correta encontra-se na letra "b".

As demais alternativas não têm relação com as definições da NR-35.

GABARITO: LETRA B

A - Fator de risco - De acordo com a NR 35, qualquer atividade executada acima de 2 metros do solo e que ofereça risco de queda pode ser considerada trabalho em altura. Elas envolvem uso de andaimes, escadas, cestos ou plataformas acopladas a guindastes entre outros equipamentos utilizados para acessar o local.

B - Fator de Queda - O fator de queda se trata de um conceito muito relevante dentro da NR 35. Afinal, corresponde à divisão entre a distância da queda e o cumprimento do talabarte ou corda. É um termo usada na escalada e na verticalidade para estipular os riscos de queda no decorrer de uma atividade em altura.

A alternativa correta é a B, pois a C, D e E não existem na NR35.

Bons Estudos.

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