De acordo com o Código Civil Brasileiro, a capacidade civil...
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Para resolver essa questão, é importante compreender o conceito de capacidade civil no Direito Civil Brasileiro, que determina a aptidão de uma pessoa para exercer atos da vida civil. No Código Civil, este tema é regulado principalmente pelos artigos 4º, 5º e 6º.
O artigo 4º do Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. Já o artigo 5º dispõe que a maioridade civil começa aos 18 anos, quando a pessoa se torna plenamente capaz. O artigo 4º também descreve os relativamente incapazes, que incluem os maiores de 16 e menores de 18 anos, entre outros.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Menores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.
Esta alternativa está correta. De acordo com os artigos mencionados, esta é a classificação legal vigente: menores de 16 anos são absolutamente incapazes e aqueles com mais de 16 e menos de 18 anos são relativamente incapazes.
B - Maiores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto menores de 16 anos são relativamente incapazes.
Esta alternativa está incorreta. A descrição das capacidades está invertida em relação ao que é estabelecido no Código Civil.
C - Maiores de 18 anos são absolutamente incapazes, enquanto menores de 18 anos são relativamente incapazes.
Esta alternativa está incorreta. A maioridade civil ocorre aos 18 anos, quando a pessoa se torna plenamente capaz, e não absolutamente incapaz.
D - Menores de 18 anos são absolutamente incapazes, enquanto maiores de 18 anos são relativamente incapazes.
Esta alternativa está incorreta. Menores de 18 anos não são todos absolutamente incapazes; a incapacidade absoluta é somente para menores de 16 anos, e maiores de 18 anos são plenamente capazes.
E - A capacidade civil não varia com a idade; todos têm a mesma capacidade para praticar atos jurídicos.
Esta alternativa está incorreta. A capacidade civil varia, sim, com a idade, conforme estipulado pelos artigos do Código Civil.
Para consolidar o entendimento, imagine o seguinte exemplo: João tem 15 anos. De acordo com o Código Civil, ele é absolutamente incapaz de realizar atos da vida civil sem a representação de seus responsáveis. Já Maria, que tem 17 anos, é relativamente incapaz e pode realizar alguns atos com assistência.
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GAB: LETRA A
Vamos resolver a questão sobre a capacidade civil de acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente os artigos 4º, 5º e 6º. Vou explicar cada conceito e grifar as frases mais importantes.
Termos Importantes
- Capacidade civil: É a aptidão de uma pessoa para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil.
- Absolutamente incapaz: São pessoas que, por sua condição, não podem praticar atos da vida civil sozinhas. Precisam sempre ser representadas por alguém.
- Relativamente incapaz: São pessoas que podem praticar alguns atos da vida civil, mas precisam ser assistidas por alguém em outros atos.
Capacidade Civil de Acordo com o Código Civil
- Menores de 16 anos: Absolutamente incapazes. Precisam ser representados para todos os atos da vida civil.
- Maiores de 16 anos e menores de 18 anos: Relativamente incapazes. Podem praticar alguns atos da vida civil, mas precisam de assistência para outros.
- Maiores de 18 anos: Plenamente capazes. Podem praticar todos os atos da vida civil sem necessidade de representação ou assistência.
> DAS PESSOAS (ARTS. 1º ao 78): 3.617 questões:
Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39): 1.841 questões:
· Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10): 1176 questões;
· Dos Direitos da personalidade (arts. 11 a 21): 498 Questões:
· Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39): 167 Questões:
Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69): 1.316 questões:
[...]
Resuminho e principais pontos:
> Capacidade de Direito:
· Adquirida com o nascimento com vida.
· Universal: todas as pessoas têm.
· Permite ser titular de direitos e deveres.
> Capacidade de Fato:
· Adquirida aos 18 anos (maioridade) ou por emancipação.
· Permite exercer pessoalmente os atos da vida civil.
> Maioridade:
· Alcance aos 18 anos.
· Plena capacidade civil.
> Emancipação:
· Antecipação da capacidade civil.
· Pode ser voluntária, judicial ou legal.
· Idade mínima de 16 anos para emancipação voluntária ou judicial.
[...]
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> Vendo resumos;
> Com incidências de cobranças;
> Feitos sob 33 mil questões.
> Whats: 66997139252
> Ou insta: lucas_araujoalencar
“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!”
Lí e reli umas 5 vezes para ver se não tinha nenhuma pegadinha.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
Menores de 16 anos.
RELATIVAMENTE INCAPAZES
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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