A respeito dos agentes administrativos, do processo administ...
Devido à autonomia que a Constituição da República assegurou ao Poder Judiciário, a nomeação dos membros desse poder deve ser feita sempre pelo presidente do respectivo tribunal.
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Gabarito comentado
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Todavia, a Constituição prevê diversos casos nos quais o ingresso no membro do Poder Judiciário é efetuado por nomeação da Chefia do Executivo.
Por exemplo, em se tratando daqueles que ingressem na carreira por meio da regra do quinto constitucional, a nomeação é feita pela Chefia do Poder Executivo, conforme se depreende do teor do art. 94, parágrafo único, da CRFB/88:
"Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."
Do mesmo modo, a nomeação dos membros do STF e do STJ compete ao presidente da República, consoante, respectivamente, os artigos 101, parágrafo único, e 104, parágrafo único, da CRFB/88. A mesma regra é válida para os TRF's (CRFB/88art. 107, caput).
Logo, com apoio nos exemplos acima indicados, é equivocado sustentar que a nomeação dos membros do Judiciário deva ser feita sempre pelo presidente do respectivo tribunal.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Sempre e concurso público não combinam
Abraços
"Sempre" é uma palavra forte e merece atenção em provas de concurso. Embora haja sim autonomia, às vezes o chefe do executivo é o responsável pela indicação e nomeação de membros do judiciário, conforme dispõe a CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
[...]
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
nem sempre a palavra "sempre" vai está errado no contexto da questão. Muito cuidado!!
Gab.: ERRADO
Presidente da República - nomeia os ministros dos Tribunais Superiores, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e os juízes dos Tribunais Regionais, após a escolha e aprovação pelo órgão competente nos termos da (Senado Federal, eleição ou indicação de tribunal).
O Governador do Estado nomeia os desembargadores do Tribunal de Justiça.
Os juízes de direito são nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça respectivo;
Os juízes federais, juízes do trabalho, e assim por diante são nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional, nos termos da lei e respectivos regimentos internos.
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