A Lei Orgânica do Município de Bombinhas, em seu art. 16, a...

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Q3083791 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica do Município de Bombinhas, em seu art. 16, afirma que o município exerce com a união e o estado as seguintes competências:

I.Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural e científico, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

II.Dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

III.Garantir o acesso a todos de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis, a uma existência digna, bem como coibir, no seu âmbito de atuação, qualquer discriminação desta ordem, na forma da lei.

IV. Impedir a evasão, a destruição, a descaracterização de obras de artigo e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.



É correto o que se afirma em:
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