Não é uma incumbência da União:

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Ano: 2006 Banca: IPAD Órgão: SEDUC-PE Prova: IPAD - 2006 - SEDUC-PE - Pedagogo |
Q464594 Pedagogia
Não é uma incumbência da União:
Alternativas

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Gabarito: Letra E - assegurar o ensino fundamental e oferecer como prioridade a educação infantil.

Para resolver esta questão, é essencial compreender as atribuições dos diferentes entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no que concerne à organização da educação nacional. Essas atribuições estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96.

Segundo a Constituição e reforçado pela LDB, a União tem papel preponderante na coordenação e formulação de diretrizes da política nacional de educação, estando a cargo deste ente federativo, em linhas gerais, funções normativas, redistributivas e supletivas em relação aos demais entes federativos.

No contexto dessa questão específica, as alternativas A, B, C e D são todas atribuições diretas da União. Por exemplo, a União é responsável por organizar e manter o sistema federal de ensino e desenvolver instituições oficiais do ensino (Alternativas A e B), coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação (Alternativa C) e ainda elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com estados e municípios (Alternativa D).

A alternativa correta (E), por sua vez, é a única que não descreve uma incumbência da União, mas sim dos Municípios principalmente, conforme estipulado pela Constituição Federal e pela LDB. A União, apesar de ter papel fundamental na garantia do direito à educação, não tem como incumbência direta assegurar o ensino fundamental e oferecer prioridade à educação infantil. Essas são, de acordo com o Art. 211 da Constituição, atribuições prioritárias dos Municípios, embora os Estados também tenham responsabilidade compartilhada no ensino fundamental.

Portanto, a compreensão da distribuição de tarefas entre os entes federativos é crucial para responder a questões como essa, e a alternativa E destaca uma responsabilidade que não é da União, mas dos Municípios, tornando-a a resposta correta.

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GAB:

Para acertar esta questão, é necessário as competências da União conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve assinalar uma assertiva que não é uma competência da União, ou seja, marcaremos a incorreta. Vejamos:

a) Correta.

“Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; (...)”

b) Correta.

“Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;(...)”

c) Correta.

Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; (...)”

d) Correta.

Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)”

e) Incorreta.

O erro é que essa competência é dos estados. Vejam:

“Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (....)”

Gabarito do monitor: E

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