Segundo descrito na NBR 16.280 de 2014, o Plano de Reforma d...

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Q2201035 Arquitetura
Segundo descrito na NBR 16.280 de 2014, o Plano de Reforma deve ser elaborado por profissional habilitado e deve apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, atendendo, necessariamente, várias condições, entre elas, 
Alternativas

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A alternativa correta é a C - identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos.

Vamos entender o porquê dessa resposta e analisar as demais alternativas para compreendermos melhor o tema abordado pela questão.

A questão aborda a NBR 16.280 de 2014, que trata das diretrizes para reformas em edificações. Essa norma estabelece que o Plano de Reforma deve ser elaborado por um profissional habilitado e deve atender a diversas condições, entre as quais a identificação de atividades que podem gerar ruídos.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: A identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos está correta porque a NBR 16.280 de 2014 realmente exige que o Plano de Reforma contenha informações sobre os impactos ambientais, incluindo ruídos. A norma visa garantir a segurança, salubridade e conforto tanto durante a execução da reforma quanto após sua conclusão. Portanto, atividades que geram ruídos precisam ser identificadas para mitigar o impacto sobre os ocupantes e vizinhos da edificação.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Levantamento topográfico do terreno da edificação não é uma exigência direta da NBR 16.280 de 2014 para o Plano de Reforma. O levantamento topográfico é mais adequado para novos projetos ou grandes intervenções e não necessariamente para reformas dentro de edificações já existentes.

Alternativa B: Descrição da planilha orçamentária completa de reforma pode ser um documento importante para o planejamento e gestão da obra, mas a NBR 16.280 de 2014 não especifica que tal descrição deve ser incluída no Plano de Reforma. A norma foca mais nos aspectos técnicos, de segurança e de impacto ambiental.

Alternativa D: Compatibilização dos projetos complementares com o projeto arquitetônico de reforma é uma prática recomendável e muitas vezes necessária para evitar conflitos entre diferentes sistemas (elétrico, hidráulico, etc.). Porém, a NBR 16.280 de 2014 não coloca essa compatibilização como uma condição específica que deve ser atendida no Plano de Reforma, embora seja uma boa prática de projeto.

Assim, a alternativa C é a que melhor atende às exigências da NBR 16.280 de 2014 para a elaboração do Plano de Reforma, focando na identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos e outros impactos ambientais.

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Segundo a NBR 16.280/15 - Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas - Requisitos:

4.3 Requisitos para realização de reformas em edificações

...

f) identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;

LETRA C

Gabarito: C

Requisitos gerais

O plano de reforma deve ser elaborado por profissional habilitado por apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, e por encaminhar o plano ao responsável legal da edificação em comunicado formal para ciência antes do início da obra de reforma. O plano deve atender às seguintes condições:

a) atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para realização das obras;

b) meios que garantam a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a conclusão da obra;

c) autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;

d) apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;

e) escopo dos serviços a serem realizados;

f) identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;

g) identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis;

h) localização e implicações no entorno da reforma;

i) cronograma da reforma;

j) dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;

k) a responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável, deve ser documentada de forma legal e apresentada para a nomeação do respectivo interveniente;

l) planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;

m) estabelecimento do local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;

n) implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável.

GABARITO: C

Segundo NBR 16280:2020

5 Requisitos para realização de reformas em edificações

5.1 Requisitos gerais

O plano de reforma deve ser elaborado por profissional habilitado por apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, e por encaminhar o plano ao responsável legal da edificação em comunicado formal para ciência antes do início da obra de reforma. O plano deve atender às seguintes condições:

a) atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para realização das obras;

b) meios que garantam a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a conclusão da obra;

c) autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;

d) apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;

e) escopo dos serviços a serem realizados;

f) identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;

g) identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e infamáveis;

h) localização e implicações no entorno da reforma;

i) cronograma da reforma;

j) dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;

k) a responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável, deve ser documentada de forma legal e apresentada para a nomeação do respectivo interveniente;

l) planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;

m) estabelecimento do local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;

n) implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável

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