O documento oficial apresentado é de mero encaminhamento de ...
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Q471388
Redação Oficial
Texto associado
Em 10 de outubro de 2013.
Assunto: Pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013 referente à aquisição de lousas digitais interativas
Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,
1. Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013, referente a compra de lousas digitais interativas com projetor acoplado e software, para equipar os auditórios das escolas da rede estadual de ensino, temos o prazer de justificar e informar a Vossa Senhoria que, após levantamento feito junto a diversos fabricantes e revendedores de lousas digitais interativas, as características indicadas no edital são as características que consideramos essenciais no que toca à qualidade técnica e pedagógica do equipamento.
2. Existem inúmeras marcas de lousa interativa no mercado que fornecem a solução integrada, com vários modelos de videoprojeção de curta distância e lousa interativa, razão pela qual vimos pedir uma solução que seja integrada (fornecida pelo mesmo fabricante), como forma de facilitar o processo de instalação, operação, uso e manutenção pós-venda do equipamento. Estamos cientes de que, ao lidarmos com apenas uma marca, esses processos serão mais simples, em todos os níveis, dado que o fornecedor só terá de se remeter a um fabricante.
3. Há variadas marcas presentes no mercado que possuem ferramentas de ensino de diferentes disciplinas otimizadas na lousa interativa. No edital, optamos por solicitar a ferramenta mais completa, pois queremos assegurar que os nossos professores e alunos tenham à disposição o melhor hardware e o melhor software para as aulas didáticas e pedagógicas.
Atenciosamente,
_____________________________
Fulana de Tal
Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas
Considerando o documento oficial hipotético acima, julgue o item subsecutivo com referência à adequação da linguagem e do formato do texto, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Assunto: Pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013 referente à aquisição de lousas digitais interativas
Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,
1. Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013, referente a compra de lousas digitais interativas com projetor acoplado e software, para equipar os auditórios das escolas da rede estadual de ensino, temos o prazer de justificar e informar a Vossa Senhoria que, após levantamento feito junto a diversos fabricantes e revendedores de lousas digitais interativas, as características indicadas no edital são as características que consideramos essenciais no que toca à qualidade técnica e pedagógica do equipamento.
2. Existem inúmeras marcas de lousa interativa no mercado que fornecem a solução integrada, com vários modelos de videoprojeção de curta distância e lousa interativa, razão pela qual vimos pedir uma solução que seja integrada (fornecida pelo mesmo fabricante), como forma de facilitar o processo de instalação, operação, uso e manutenção pós-venda do equipamento. Estamos cientes de que, ao lidarmos com apenas uma marca, esses processos serão mais simples, em todos os níveis, dado que o fornecedor só terá de se remeter a um fabricante.
3. Há variadas marcas presentes no mercado que possuem ferramentas de ensino de diferentes disciplinas otimizadas na lousa interativa. No edital, optamos por solicitar a ferramenta mais completa, pois queremos assegurar que os nossos professores e alunos tenham à disposição o melhor hardware e o melhor software para as aulas didáticas e pedagógicas.
Atenciosamente,
_____________________________
Fulana de Tal
Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas
Considerando o documento oficial hipotético acima, julgue o item subsecutivo com referência à adequação da linguagem e do formato do texto, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
O documento oficial apresentado é de mero encaminhamento de documentos, razão pela qual sua estrutura se inicia com “Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013”.