Conforme o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei...
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A alternativa correta é a A - 50.000m².
Vamos analisar o contexto da questão, que está baseada no artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar 208/2022). Esse artigo discute a necessidade de o Município desenvolver projetos urbanos locais para promover o ordenamento e a reestruturação urbana. A área de intervenção é limitada a um espaço máximo definido por essa legislação.
Para resolver essa questão, é essencial entender a importância do Plano Diretor no planejamento urbano. O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, que orienta o crescimento ordenado das cidades, respeitando aspectos sociais, econômicos, culturais e ambientais.
Agora vamos justificar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A - 50.000m² (Correta)
De acordo com o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal, a área de intervenção para projetos urbanos locais é limitada a 50.000m². Isso significa que qualquer projeto de reestruturação ou ordenamento urbano deve estar contido dentro desse limite, que é estabelecido para garantir que os projetos sejam viáveis e eficazes em termos de gestão urbana.
Alternativa B - 20.000m² (Incorreta)
Esta área é significativamente menor do que a estipulada pela legislação. Limitar a intervenção a apenas 20.000m² poderia comprometer a abrangência e o impacto dos projetos urbanos, tornando-os insuficientes para atender às necessidades de reestruturação urbana.
Alternativa C - 30.000m² (Incorreta)
Embora um pouco mais próxima do valor correto, 30.000m² ainda está abaixo do limite estabelecido de 50.000m². Projetos delimitados a essa área também podem ser insuficientes para promover o ordenamento e a reestruturação desejados em áreas urbanas maiores.
Alternativa D - 40.000m² (Incorreta)
Esta é a alternativa mais próxima, mas ainda assim, inferior ao limite estipulado. Projetos urbanos locais com uma área de intervenção de 40.000m² não estariam cumprindo a totalidade do potencial permitido pelo Plano Diretor, que visa uma abordagem mais abrangente com 50.000m².
Espero que esta explicação tenha esclarecido o tema e ajudado a entender melhor a importância do Plano Diretor e os limites de área para projetos de reestruturação urbana. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Seção X
Projeto Urbano Local
Art. 128. Com o objetivo de promover transformações urbanísticas estruturais, o Município deverá desenvolver Projetos Urbanos Locais para promover o ordenamento e a reestruturação urbana em qualquer área do perímetro urbano, limitada a uma área de intervenção de até 50.000m2. Com a finalidade de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais, valorização ambiental, garantir a acessibilidade, promover melhorias urbanas, incentivar a função socioambiental da propriedade, promover a justiça social, gerar habitabilidade digna, preservar valores histórico-culturais, cênico-paisagísticos e ambientais significativos para o patrimônio da cidade, promover a adequação viária, produção ou melhoramentos na infraestrutura, nos equipamentos coletivos e nos espaços públicos.
LETRA A
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