Com relação às medidas pertinentes aos pais ou responsável,...

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Q500033 Serviço Social
Com relação às medidas pertinentes aos pais ou responsável, tendo como base de formulação o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais ou responsável encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais representar, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais ou responsável a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais a obrigação de adotar princípios e participar do desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
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     Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

  I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

  II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

  IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

  V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

  VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

  VII - advertência;

  VIII - perda da guarda;

  IX - destituição da tutela;

X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII - advertência;

VIII - perda da guarda;

IX - destituição da tutela;

X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

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