A redução dos riscos inerentes ao trabalho configura direito...
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Alternativa Correta: E - Errado
A questão aborda um ponto importante da Constituição Federal de 1988, relacionado aos direitos dos trabalhadores. Especificamente, trata da redução dos riscos inerentes ao trabalho. Este é um tema essencial no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a proteção e a redução dos riscos no ambiente de trabalho são realmente direitos fundamentais dos trabalhadores. No entanto, a questão afirma que isso é alcançado "segundo disposição expressa da Carta Magna, por meio de políticas públicas específicas". Aqui está o ponto que torna a afirmação errada.
Embora a Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXII, estabeleça que a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" é um direito dos trabalhadores, ela não especifica que isso deve ser feito exclusivamente por meio de políticas públicas específicas. Na verdade, a Constituição menciona normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, que são implementadas através de normas regulamentadoras e legislações específicas desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e outras entidades, não se limitando apenas a políticas públicas.
A confusão na questão surge do uso do termo "políticas públicas específicas", que não é uma expressão usada pela Constituição para descrever a forma como esses direitos são efetivados. A implementação desses direitos é um esforço conjunto que envolve legislações, regulamentações, inspeções e, sim, políticas públicas, mas não de forma exclusiva como a questão sugere.
Em resumo, a alternativa é considerada Errada porque a Constituição não determina que a redução dos riscos deva ser feita exclusivamente por meio de políticas públicas específicas, mas sim através de normas de segurança, higiene e saúde no trabalho de forma mais abrangente.
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Comentários
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Alguém pode ajudar? Vocês podem baixar o resumão do Vampiro aqui: http://vitor-cruz.blogspot.com.br/
Pesquisando um pouco mais, creio que a assertiva está errada ao afirmar que é um direito fundamental, sendo na verdade um direito social.
Vejam trecho de artigo de um procurador geral do trabalho:
A interpretação sistemática do disposto nos arts. 6º, 7º, XXII, 196 a 200 e art. 225, §1º, V da Constituição da República não deixa dúvidas de que a saúde do trabalhador e o meio ambiente do trabalho foram também alçados a direito social de natureza constitucional e cujo cumprimento é imposto por lei ao empregador, conforme se verifica das prescrições dos arts. 154 a 201 da CLT (com redação dada pela Lei 6.514/77) e nas Portarias 3.214/78 e 3.067/88 , que tratam das normas regulamentares relativas à segurança e medicina do trabalho urbano e rural, respectivamente, sendo certo que a efetividade do direito requer a firme atuação do Poder Público, no sentido de exigir e fiscalizar o cumprimento da lei.
Caso queiram ver todo o artigo acessem: http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub48.html
Teófilo, na minha opinião a questão está errada por simplesmente ser diferente do texto do inciso XXII. Nessa prova, em especial nas questões sobre CF, a banca foi minimalista buscando apenas a letra da lei, sem se preocupar com o entendimento em si. Muito comum nas provas da CESPE para SST. No referido inciso a redução de riscos será alcançada por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
expressamente na CF/88:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
e não "por meio de políticas públicas específicas."
logo, questão errada.
Teófilo, os DIREITOS FUNDAMENTAIS englobam:
-DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
-DIREITOS SOCIAIS
-NACIONALIDADE
-DIREITOS POLÍTICOS
-PARTIDO POLÍTICO
Logo, a questão não erra ao chamar um DIREITO SOCIAL de DIREITO FUNDAMENTAL, pois este realmente é.
O erro está realmente no final da questão, pois não corresponde ao que esta EXPRESSO NA CF, que é o que a questão pede.
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