Pela Lei Complementar 116/2023, Art. 2º, o imposto não incid...
Pela Lei Complementar 116/2023, Art. 2º, o imposto não incide sobre:
I – as importações de serviços para o País.
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
É correto o que se afirma em: