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Complexo Regulador Estadual: gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde, regulando o acesso aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e a referência interestadual e intermediando o acesso da população referenciada aos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, no âmbito do estado.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES visa cadastrar todos os estabelecimentos de saúde com a finalidade de ser a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, visando subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.
O programa nacional de avaliação de serviços de saúde - Pnass tem como objetivo geral avaliar a os estabelecimentos de atenção especializada em saúde, ambulatoriais e hospitalares, contemplados com recursos financeiros provenientes de programas, políticas e incentivos do Ministério da Saúde, quanto às seguintes dimensões: estrutura, processo, resultado, produção do cuidado, gerenciamento de risco e a satisfação dos usuários em relação ao atendimento recebido.
Complexo Regulador Regional: gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde, regulando o acesso aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e intermediando o acesso da população referenciada aos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, no âmbito da região, e a referência inter-regional, no âmbito do estado; gestão e gerência compartilhada entre a Secretaria de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde que compõem a região, regulando o acesso da população própria e referenciada aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e municipal, no âmbito da região, e a referência inter-regional, no âmbito do estado.
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_re...
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Diretrizes para a implantação de complexos reguladores / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. – 2.ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2010
Feliciello D, Villalba JP. Regulação da saúde no SUS - Campinas, SP: UNICAMP/NEPP/ AGEMCAP, 2016.
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GABARITO: A
Complexo Regulador Municipal:
Gestão e gerência da Secretaria Municipal de Saúde, regulando o acesso da população aos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, no âmbito do município, e garantindo o acesso da população referenciada, conforme pactuação. Uma das funções desse complexo é de regular os procedimentos ofertados pelo município para seus próprios munícipes e para os outros municípios. Portanto, a taxa de absenteísmo elevada nas consultas é de notificação ao Complexo Regulador Municipal.
Complexo Regulador Estadual:
Gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde, regulando o acesso aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e a referência interestadual e intermediando o acesso da população referenciada aos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, no âmbito do estado.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES:
Visa cadastrar todos os estabelecimentos de saúde com a finalidade de ser a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, visando subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.
O programa nacional de avaliação de serviços de saúde – PNASS:
Tem como objetivo geral avaliar a os estabelecimentos de atenção especializada em saúde, ambulatoriais e hospitalares, contemplados com recursos financeiros provenientes de programas, políticas e incentivos do Ministério da Saúde, quanto às seguintes dimensões: estrutura, processo, resultado, produção do cuidado, gerenciamento de risco e a satisfação dos usuários em relação ao atendimento recebido.
Complexo Regulador Regional:
Gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde, regulando o acesso aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e intermediando o acesso da população referenciada aos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, no âmbito da região, e a referência inter-regional, no âmbito do estado; gestão e gerência compartilhada entre a Secretaria de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde que compõem a região, regulando o acesso da população própria e referenciada aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e municipal, no âmbito da região, e a referência inter-regional, no âmbito do estado.
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