Segundo a Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), são asseguradas às uni...

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Q454645 Pedagogia
Segundo a Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), são asseguradas às universidades, no exercício de sua autonomia e sem prejuízo a outras universidades, algumas atribuições. Entre elas, está(ão):

I. receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

II. assegurar planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.

III. administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos.

IV. criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.

V. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.

É correto o que está contido em
Alternativas

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Gabarito: Letra B

A alternativa correta é a letra B, que inclui os itens I, III, IV e V como atribuições asseguradas às universidades pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996. Vamos entender o porquê desta alternativa estar correta:

I. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas: Este item refere-se à capacidade das universidades de levantar e administrar recursos oriundos das mais diversas fontes, como forma de promover sua sustentabilidade e independência financeira.

III. Administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos: Este item está relacionado com a autonomia administrativa e de gestão financeira, permitindo que as universidades gerenciem seus recursos de acordo com as normativas que as regem.

IV. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino: Aqui, aborda-se a autonomia didático-científica das universidades, sendo elas responsáveis por definir os currículos dos cursos que oferecem, desde que estes respeitem as diretrizes nacionais.

V. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais: Este item complementa a capacidade administrativa das universidades, dando-lhes poder para realizar investimentos e a gestão de seus ativos.

Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento acerca da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), sobretudo no que tange às prerrogativas concedidas às universidades no que se refere a sua autonomia. A autonomia universitária é consagrada pela LDBEN em seus aspectos administrativos, financeiros e didático-pedagógicos, e compreender isso é fundamental para identificar as atribuições corretas dadas às universidades.

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Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: 

I – criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; 

II – fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; 

III – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; 

IV – fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio; 

V – elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

VI – conferir graus, diplomas e outros títulos; 

VII – firmar contratos, acordos e convênios; 

VIII – aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisi- ções em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; 

IX – administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; 

X – receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

oor questão ridícula...

 gab.: b) I, III, IV e V, apenas.

na questão  tá : II. assegurar planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

na  LDB TÁ: III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

A banca pegou pezado com a galera nesta questão. O examinador troca o verbo "estabelecer" por "assegurar", na afirmativas II, para enganar os candidatos. Questão difícil, pois todas as afirmações parecem estar corretas.

Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre autonomias asseguradas às universidades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar quais itens estão corretos.  Vejamos:

“Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Item IV)

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

VII - firmar contratos, acordos e convênios;

VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; (Item V)

IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; (Item III)

X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas. (Item I)

Somente o item II não está correto, pois a banca examinadora trocou o verbo "estabelecer" por "assegurar". Assim, estão corretos os itens I, III, IV e V.

Gabarito do monitor: E

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