Segundo a Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), são asseguradas às uni...
I. receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
II. assegurar planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.
III. administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos.
IV. criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.
V. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.
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Gabarito: Letra B
A alternativa correta é a letra B, que inclui os itens I, III, IV e V como atribuições asseguradas às universidades pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996. Vamos entender o porquê desta alternativa estar correta:
I. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas: Este item refere-se à capacidade das universidades de levantar e administrar recursos oriundos das mais diversas fontes, como forma de promover sua sustentabilidade e independência financeira.
III. Administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos: Este item está relacionado com a autonomia administrativa e de gestão financeira, permitindo que as universidades gerenciem seus recursos de acordo com as normativas que as regem.
IV. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino: Aqui, aborda-se a autonomia didático-científica das universidades, sendo elas responsáveis por definir os currículos dos cursos que oferecem, desde que estes respeitem as diretrizes nacionais.
V. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais: Este item complementa a capacidade administrativa das universidades, dando-lhes poder para realizar investimentos e a gestão de seus ativos.
Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento acerca da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), sobretudo no que tange às prerrogativas concedidas às universidades no que se refere a sua autonomia. A autonomia universitária é consagrada pela LDBEN em seus aspectos administrativos, financeiros e didático-pedagógicos, e compreender isso é fundamental para identificar as atribuições corretas dadas às universidades.
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Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I – criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II – fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV – fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V – elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos
em consonância com as normas gerais atinentes;
VI – conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII – firmar contratos, acordos e convênios;
VIII – aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisi- ções em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX – administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X – receber subvenções, doações, heranças, legados e
cooperação financeira resultante de convênios com
entidades públicas e privadas.
oor questão ridícula...
gab.: b) I, III, IV e V, apenas.
na questão tá : II. assegurar planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
na LDB TÁ: III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
A banca pegou pezado com a galera nesta questão. O examinador troca o verbo "estabelecer" por "assegurar", na afirmativas II, para enganar os candidatos. Questão difícil, pois todas as afirmações parecem estar corretas.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre autonomias asseguradas às universidades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar quais itens estão corretos. Vejamos:
“Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Item IV)
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; (Item V)
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; (Item III)
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas. (Item I)”
Somente o item II não está correto, pois a banca examinadora trocou o verbo "estabelecer" por "assegurar". Assim, estão corretos os itens I, III, IV e V.
Gabarito do monitor: E
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