Leia o trecho a seguir: “Art. 2º - Considera-se pessoa com ...
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Q2282994
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Leia o trecho a seguir:
“Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Segundo os termos da Lei nº 13.146/2015, de 06.07.2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considerará os seguintes fatores, EXCETO:
“Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Segundo os termos da Lei nº 13.146/2015, de 06.07.2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considerará os seguintes fatores, EXCETO: