Recursos administrativos são todos os meios que podem...
O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações.
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Conforme o art.62 o prazo a que se refere é de 5 dias úteis e não 10 dias, portanto, a questão está errada.
Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer
deverá intimaros demais interessados para que, no prazo de cinco(5) diasúteis, apresentem alegações.
Gabarito: Errado.
Prazo para recorrer: 10 dias; (art. 59, Lei 9.784/99)
Prazo para os demais interessados apresentarem alegações: 5 dias úteis. (art. 62, Lei 9.784/99)
5 dias para apresentar alegações;
10 dias para interpor recurso;
30 dias para decisão.
10 dias é o prazo para interpor o recurso de fato, alegações dos demais são apenas 5.
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