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No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.
Os contratos administrativos de prestação de serviços a
serem executados de forma contínua poderão ter sua
duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até
o limite de sessenta meses.
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Gabarito comentado
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II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"
Diante disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO.
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GABARITO: CERTO
L8666/93 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
GABARITO: CERTO
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Gabarito: Certo
Em regra os contratos devem ficar adstritos aos créditos orçamentários, ou seja, 1 ano.
Porém temos as exceções do artigo 57 da lei 8.666/93
I - Projetos que estejam no plano plurianual (PPA)
II- Serviços a serem executados de forma contínua, não podendo exceder 60 meses (prorrogável por até 12 meses §4º)
III-vetado
IV-Aluguel de equipamentos ou programas de informática por 48 meses.
V -Segurança nacional e inovação tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável) → Até 120 meses.
- Para aprofundar a questão, o tema é tratado na Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) da seguinte forma:
Art. 105 da Lei nº 14.133/21: A duração dos contratos regidos por esta Lei será prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Art. 106 da Lei nº 14.133/21: A Administração poderá celebrar contratos de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no ínicio da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em razo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
§2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
CERTO
VIGÊNCIA DO CONTRATO: serão por prazo determinado, sendo vedado contratos por tempo indeterminado. Não há possibilidade de prorrogação tácita de contrato administrativo. A duração do contrato fica adstrito ao crédito orçamentário (Lei Orçamentária Anual – 1 ano como regra, havendo EXCEÇÕES:
* Metas do PPA (podendo ser prorrogados se houver interesse da Administração e haja previsão para tal)
* Serviço de forma CONTÍNUA, limitada a 60 MESES, podendo ser prorrogado por mais 12 meses (60+12)
* Aluguel de equipamentos & Programas de INFORMÁTICA será de 48 meses, após a vigência do contrato.
* Casos de Dispensa de Licitação referentes à Defesa Nacional e Tecnologia 120 meses (sucessivo)
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