Considerando a Lei nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 (Estatu...
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GABARITO B
a) os vencimentos são idênticos
c) até 8 dias consecutivos
d) a pena de repreensão será escrita
e) a apuracão será feita em dias
Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba
A) Art. 5º Classe é o agrupamento de cargos de mesma especialização e de igual padrão de vencimentos.
B) Art. 72 Função gratificada é a instituída em lei para atender encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo.
C) Art. 89 Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal, o servidor poderá faltar ao serviço:
a) por 8 dias consecutivos, por motivo de casamento ou falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos;
D) Art. 216 A pena de repreensão será aplicada por escrito em caso de desobediência ou falta de cumprimento de deveres.
E) Art. 81 A apuração do tempo de serviço, para efeitos de promoção, aposentadoria ou disponibilidade, licença prêmio e gratificação adicional, será feita em dias.
a) ERRADA. Classe é o agrupamento de cargos de mesma especialização, porém com diferentes padrões de vencimentos. (art. 5º. igual padrão de vencimentos.)
b) CORRETA. Função gratificada é a instituída em lei para atender encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo. (art. 72)
c) ERRADA. Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal, o servidor poderá faltar ao serviço por 15 dias consecutivos, por motivo de casamento ou falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos. (art. 82 Serão considerados como de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude de: II - casamento, por oito dias consecutivos; III - luto por falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos, por oito dias consecutivos;)
d) ERRADA. A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, em caso de desobediência ou falta de cumprimento de deveres. (por escrito art. 216)
e) ERRADA. A apuração do tempo de serviço, para efeitos de promoção, aposentadoria ou disponibilidade, licença-prêmio e gratificação adicional, será feita em meses (dias art. 81)
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