Com relação à disciplina jurídica dos serviços públicos e do...
Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por seus delegados, sob o regime jurídico total ou parcial de direito público.
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Comentários
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CERTA
Nesta linha de pensamento Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 102), conceitua serviço público como
"toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25342/aplicacao-da-modicidade-tarifaria-como-direito-subjetivo-do-individuo-de-acesso-ao-servico-publico#ixzz2sT6Njq4N
Não entendi.....regime parcial de direito público?
Regime parcial seria a hipótese de serviço de titularidade exclusiva do poder público delegado a um particular mediante autorização,em que nem é um serviço particular, por não ser aberto à livre iniciativa, e nem público, por ser prestado por particular de forma restrita,já que não é para a população de um modo geral ? Exemplo: telecomunicações exercida pelo radioamadorismo.
VP e MA
QUESTÃO CORRETA - Relembrando a diferença entre Descentralização e Desconcentração:
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Não é somente direito público? Fiquei confusa. Não sabia que poderia ser parcialmente direito público e parcialmente privado.
Alguém pode me ajudar?
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