Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalida...
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Letra (a)
Controle de constitucionalidade concentrado se dá no STF que analisa de forma abstrata a norma impugnada; é o que denomina-se de processo objetivo. A regra dos efeitos dessa decisão é que seja "ERGA OMNES" e "EX-TUNC", isto é, alcança a todos e retroage ao momento do seu nascedouro (teoria da nulidade do ato normativo). Em casos excepcionais, entretanto, como por exemplo por razões de segurança jurídica, o STF pode MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO, conforme preceitua o art. 27 da Lei 9868/98, significando dizer que poderá atribuir os efeitos da decisão de um dado momento para frente, por exemplo.
Créditos ao Paulo Silva na (Q197637)
Gabarito Letra A
Decisão de mérito em ADI → Controle Concentrado ou Abstrato :
Efeitos:
1) Efeito retroativo (Ex-tunc)
2) Eficácia erga omnes
3) Efeito vinculante (Adm. Púb. E Poder Judiciário).
4) Efeito repristinatório
Modulação dos efeitos
1) Pressupostos
Segurança jurídica
Relevante interesse social
2) Aprovação → 2/3 dos membros do STF
3) Efeitos
Restringir os efeitos da declaração (efeito Ex-Nunc)
Eficácia somente após o transito em julgado
Eficácia somente em outro momento a ser fixado
bons estudos
No controle DIFUSO, o efeito da decisão, em seu aspecto subjetivo, é, em regra, apenas INTER PARTES, ainda que decidido pelo STF; mas quando efetivada a suspensão pelo SENADO FEDERAL (52, X, CF/88), aí sim haverá efeito ERGA OMNES.
Já quanto ao efeito temporal da decisão do STF em controle DIFUSO, este é, em regra, EX TUNC, mas pode haver MODULAÇÃO DOS EFEITO DA DECISÃO, mediante decisão de 2/3 dos ministros do STF, conforme aplicação por analogia do artigo 27 da lei 9.868, quando, a partir de então, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão terá efeitos pro futuro ou prospectivos, com a estipulação de uma data em que a decisão passará a produzir seus efeitos.
Abraço!
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