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O legislador constituinte originário criou mecanismos por meio dos quais se controlam os atos normativos, verificando sua adequação aos preceitos previstos na Constituição.
Analise as afirmativas e preencha as lacunas utilizando "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas:
( )Controle prévio ou preventivo é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo.
( )Controle difuso é verificado em um caso concreto e a declaração de inconstitucionalidade se dá de forma incidental, prejudicialmente ao mérito.
( )Controle posterior ou repressivo é para o caso do Chefe do Executivo entender ser o projeto de lei inconstitucional, podendo vetá-lo.
( )Controle concentrado é realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Devem ser observadas e respeitadas as regras de competência processual de acordo com as normas estabelecidas no ordenamento de processo civil, além do previsto na Constituição Federal.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as
lacunas:
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Vamos analisar a questão sobre Controle de Constitucionalidade, um tema essencial no Direito Constitucional. Esse controle verifica se as normas legais estão em conformidade com a Constituição, podendo ser realizado de diferentes maneiras.
Analisando as afirmativas:
(1) Controle prévio ou preventivo é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. - Esta afirmativa é verdadeira. O controle preventivo ocorre antes que a norma entre em vigor, geralmente durante o processo legislativo, para garantir que o projeto de lei não contrarie a Constituição.
(2) Controle difuso é verificado em um caso concreto e a declaração de inconstitucionalidade se dá de forma incidental, prejudicialmente ao mérito. - Esta afirmativa é verdadeira. No controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma ao julgar um caso concreto, mas essa decisão não tem efeitos além das partes envolvidas.
(3) Controle posterior ou repressivo é para o caso do Chefe do Executivo entender ser o projeto de lei inconstitucional, podendo vetá-lo. - Esta afirmativa é falsa. O veto por inconstitucionalidade é um exemplo de controle preventivo, não repressivo. O controle repressivo ocorre após a norma já estar em vigor, e pode ser feito, por exemplo, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
(4) Controle concentrado é realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. - Esta afirmativa é falsa. O controle concentrado é realizado por um órgão específico, como o Supremo Tribunal Federal no Brasil, que julga a constitucionalidade das leis em abstrato, com efeitos gerais.
Portanto, a alternativa correta é: D - V, V, F, F.
Exemplo prático: Imagine que o Congresso Nacional aprove uma lei que, na visão do Presidente da República, é inconstitucional. Ele pode vetar a lei por inconstitucionalidade, exercendo um controle preventivo. Se a lei for sancionada e entrar em vigor, qualquer cidadão pode questioná-la em juízo de maneira incidental (controle difuso) ou por meio de ações diretas no STF (controle concentrado).
Conclusão: Entender as diferenças entre os tipos de controle de constitucionalidade é crucial para a interpretação correta das normas constitucionais e sua aplicação prática.
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Comentários
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1) Controle preventivo = elaboração. Pode ser:
1.1. Político:
a. Poder Legislativo: CCJ
b. Poder Executivo: veto PR
1.2. Judicial: ex.: MS impetrado por parlamentar na fase de elaboração de PL
2) Controle repressivo: já existe a norma.
1.1. Político: ex.: Medida provisória rejeitada.
1.2. Judicial - ex.: ADIn
Gab D
Gabarito: D
Controle prévio ou preventivo: A priori, ocorre antes do nascimento jurídico da lei ou ato normativo.
Controle difuso: É um tipo de controle de constitucionalidade que ocorre incidentalmente em casos concretos. É diferente do controle concentrado, pois qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade incidental de qualquer lei ou ato normativo.
Controle posterior ou repressivo: Será realizado sobre a lei, e não mais sobre o projeto de lei, como ocorre no controle prévio ou preventivo. São espécies: Controle difuso e controle concentrado.
Controle concentrado: A análise da inconstitucionalidade não se limita a um caso concreto, abrangendo todas as situações que possam surgir em decorrência da norma. Compete ao STF o controle da adequação do ordenamento jurídico à CF. O controle pode se dar por meio de ADI, ADC, ADO, ADPF.
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