Considere a seguinte afirmação: diversamente da aposentadori...
Gabarito comentado
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A vacância de um cargo público ocorre em diferentes situações, inclusive na aposentadoria ou no falecimento do servidor. Esses eventos estão claramente descritos na Lei nº 8.112 de 1990, que é um marco legal fundamental para entender a gestão de servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
De acordo com esta lei, mais precisamente em seu Artigo 33, são listadas as causas de vacância de um cargo público, que incluem:
- Exoneração
- Demissão
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Posse em outro cargo inacumulável
- Falecimento
O entendimento correto dessa legislação é crucial, pois nos permite identificar a incoerência em uma afirmação que sugira que apenas o falecimento, e não a aposentadoria, resulta na vacância de um cargo público. Ambos os eventos são causas de vacância, conforme estabelece o Artigo 33 da Lei 8.112/1990.
Quando analisamos as alternativas oferecidas pela questão, a Alternativa B é identificada como a correta. Ela afirma que a aposentadoria resulta na vacância do cargo, que é uma informação consistente com o que dispõe a legislação vigente.
As outras alternativas são incorretas por contradizerem o conteúdo da Lei 8.112/1990, seja sugerindo que o falecimento do servidor não provoca vacância ou que a vacância não ocorre em cargos comissionados, o que é equivocado.
Em resumo, é essencial entender que tanto a aposentadoria quanto o falecimento são causas para o cargo público tornar-se disponível para ser preenchido novamente, caracterizando a vacância.
O gabarito correto é a Alternativa B, que afirma que a aposentadoria acarreta vacância do cargo.
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GABARITO: B
- Art. 33, L. 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
- I - exoneração;
- II - demissão;
- III - promoção;
- IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- VI - readaptação;
- VII - aposentadoria;
- VIII - posse em outro cargo inacumulável;
- IX - falecimento.
- (...) Em sentido contrário ao provimento, as situações de vacância são as hipóteses de desocupação do cargo público. É o termo técnico para descrever cargo público vago. É um fato administrativo que determina que o cargo público não está provido e, portanto, poderá ser, a qualquer tempo, preenchido por novo agente. A lei prevê sete hipóteses, a saber.
- I. Aposentadoria, que ocorre quando o servidor público passa apara a inatividade mediante ato praticado pela Administração Pública. A aposentadoria, no Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, pode-se dar voluntariamente, compulsoriamente ou por invalidez e deverá ser aprovada pelo Tribunal de Contas para que tenha validade, por tratar-se de ato administrativo complexo. (...)
- II. Falecimento, que se trata de fato administrativo alheio ao interesse do servidor ou da Administração Pública e que torna inviável a ocupação do cargo. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 843).
Falecimento é um fato administrativo!
#Pertencerei PRF-RJ
num entendi foi pq comissão gera vacância de cargo isso me deixou confuso
Vacância:
-aposentadoria
-falecimento
-demissão
-exoneração
-cargo inacumúlavel
-promoção
-readaptação
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