Considere as seguintes hipóteses:I. Pensão por morte requer...
I. Pensão por morte requerida no vigésimo dia após o óbito.
II. Pensão por morte requerida no trigésimo quinto dia após o óbito.
III. Pensão por morte requerida no décimo quinto dia do óbito.
IV. Pensão por morte requerida após sessenta dias do óbito.
De acordo com a Lei no 8.213/91, a pensão por morte será devida a partir da data do requerimento APENAS nas hipóteses;
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Correta D ( itens II e IV da data do requerimento).
A pensão por morte será paga da data do óbito se requerida até 30 dias deste. Do requerimento após o 30º dia. Da decisão judicial quando houver presunção de morte. Portanto:
I - 21º dia = do óbito.
II - 35º dia = do requerimento.
III - 15º dia = do óbito.
IV - 60º dia = do requerimento.
Legislação: Art. 74 da Lei 8.213/91 - "A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida."
C U I D A D O!!!
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
Subseção X - Da pensão por morte
Art. 318. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, observando que:
I - ....
II - para óbitos ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997, data da publicação da Lei nº 9.528, de 1997, a contar da data:
a) do óbito, quando requerida:
1. pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias da data do óbito; e
2. pelo dependente menor até dezesseis anos, até trinta dias após completar essa idade, devendo ser verificado se houve a ocorrência da emancipação, conforme disciplinado no art. 23;
Gabarito. D.
Lei 8.213/91
Subseção VIII
Da Pensão por Morte
Art.74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I- do óbito, quando requerido até trinta dia depois deste;
II- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III- da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Pessoal,
Cuidem, pois a questão fala em "de acordo com a Lei 8213" e não de acordo com IN ou outra legislação...
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