Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal e...
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Olá Renato, ADPF enquadra-se no controle concentrado, não é exemplo de c. difuso.
Letra B
O controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal só é possível por meio do controle difuso ou por ADPF (controle concentrado).
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1) Lei ou ato normativo federal ou estadual, contestado em face da CF = STF
2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestado em face da CE = TJ
3) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da CF = não cabe ADIN
Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF.
4) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual, contestado em face da CF = STF
5) Lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, contestado em face da CF = Não cabe ADIN
Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF.
6) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual ou municipal, contestado em face da LODF = TJDF
7) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da Lei Orgânica Municipal = não cabe ADIN
Neste caso, não se trata de controle da constitucionalidade, mas, sim de controle da legalidade.
8) Direito pré-consitucional (recepção ou revogação de norma anterior à CF de 1988) = Controle difuso ou ADPF
Controle concentrado em Lei Municipal SOMENTE ADPF!
por que não poderia ser D?
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