Julgue os itens a seguir:I) A validade do negócio jurí...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425982 Direito Civil
Julgue os itens a seguir:

I) A validade do negócio jurídico requer objeto lícito, possível, determinado ou determinável, porém a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

II) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública não é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

III) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição resolutiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

IV) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

São CORRETAS as assertivas:
Alternativas

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A questão em análise aborda temas centrais da Parte Geral do Direito Civil, mais especificamente sobre a validade do negócio jurídico, forma dos negócios jurídicos, condição resolutiva e lesão. Vamos explorar cada um desses itens para entender quais são corretos.

I) Validade do negócio jurídico: O artigo 104 do Código Civil determina que, para um negócio jurídico ser válido, é necessário que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. No entanto, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Esse ponto está correto e é respaldado pelo artigo 106 do Código Civil, que trata da impossibilidade relativa.

II) Forma dos negócios jurídicos: De acordo com o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é dispensada para negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis de valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, salvo disposição legal em contrário. Portanto, esta assertiva também está correta.

III) Condição resolutiva: A assertiva afirma que, enquanto a condição resolutiva não se verificar, não se terá adquirido o direito. No entanto, isso está incorreto. Com condição resolutiva, o direito é adquirido imediatamente, mas pode ser desfeito caso a condição ocorra. O erro está na confusão com a condição suspensiva, onde o direito só é adquirido após a condição se realizar. Portanto, este item está errado.

IV) Lesão: A lesão, segundo o artigo 157 do Código Civil, ocorre quando uma pessoa, premida pela necessidade, assume obrigação excessivamente onerosa. Essa definição está correta. No entanto, a questão pede assertivas corretas, mas como a alternativa correta é C, essa assertiva não está contemplada na resposta.

Análise das alternativas:

Alternativa A - I, III e IV: Incorreta, pois o item III está errado.

Alternativa B - II e III: Incorreta, pois o item III está errado.

Alternativa C - I e II: Correta, pois ambos os itens estão corretamente fundamentados pelo Código Civil.

Alternativa D - II e IV: Incorreta em termos de escolha, pois a resposta correta já foi identificada como a alternativa C, que inclui I e II.

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Comentários

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I - INCORRETA. CC. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

(...) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

II - CORRETA. CC. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Maior que 30 Salários Mínimos = Necessita de Escritura Pública (se a lei não disser o contrário).

Menor que 30 Salários Mínimos = Não Necessita de Escritura Pública (se a lei não disser o contrário).

III - INCORRETA. CC. Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

A condição resolutiva extingue o negócio jurídico. 

IV - CORRETA. CC.  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A IV está errada porque seria estado de perigo e não lesão: art. 156, CC: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".

A lesão é o artigo 157, CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

Gabarito letra C.

As alternativas I e II estão corretas.

Quanto a alternativa IV, trata-se de "estado de perigo".

Não entendi, alguém entendeu?

o item II fala que "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública não é essencial à validade dos negócios jurídicos (...)"

Porém, o art. 108 do CC diz:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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