No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, j...
Embora possua um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas, a CF é classificada como semirrígida, dada a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda.
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Gabarito comentado
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No que diz respeito à questão apresentada, o foco está na classificação da Constituição Federal de 1988 quanto à sua rigidez e ao conceito de cláusulas pétreas.
A alternativa correta é Errado (E).
Explicação:
A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma constituição rígida, e não semirrígida. Isso significa que sua alteração exige um procedimento legislativo mais complexo do que o utilizado para a modificação de leis ordinárias. Essa característica está prevista no artigo 60 da Constituição, que estabelece as regras para a Emenda Constitucional.
Além disso, a CF/88 possui um núcleo imutável conhecido como cláusulas pétreas. As cláusulas pétreas são disposições que não podem ser abolidas nem sequer por emenda constitucional, conforme previsto no artigo 60, § 4º. Essas cláusulas protegem direitos fundamentais e a estrutura do Estado.
A questão erra ao afirmar que a Constituição é semirrígida. Uma constituição semirrígida permite que parte de seu texto seja alterada de maneira ordinária, o que não é o caso da Constituição de 1988. Portanto, a afirmação está incorreta.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 é rígida devido ao seu procedimento especial para alterações e à proteção das cláusulas pétreas, e não semirrígida como indicado na questão.
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Comentários
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ERRADA, vai uma dica para não esquecer
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
BIZU
PEDRA FORMAL
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)
A CF/88 não é imutável, mas com um rito diferenciado, dificultoso, no que tange às cláusulas pétreas.
Temos dois erros na questão.
1º: As cláusulas pétreas não são imutáveis, visto que eles podem ser alteradas por emenda constitucional. O que eles não podem, é serem excluídas do corpo constitucional.
2º: Nossa constituição é classificada como RÍGIDA, pois seu processo de alteração é mais complicado, complexo, do que os demais corpos de leis.
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