Hades, residente em Florianópolis, foi contratado pela empre...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
TST não prevê a possibilidade, em decorrência da hipossuficiência do empregado, da ação ser ajuizada no local onde prestou serviço? Tudo bem que existe a previsão do §1º do art. 651 da CLT, mas se tratando de justiça do trabalho, especialmente do TST sempre fico com um pé atrás.
Felipe, perceba que a empresa possui filial em gramado na qual o empregado era subordinado, tudo em total consonância com a letra da lei. Se não houvesse a filial, recorreríamos para a parte final do artigo - na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
REGRA: (local da prestação dos serviços)
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
EXCEÇÕES:
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
1 - Quando é: aGente ou viaJante comerciAL, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha aGência ou filiAL e a esta o empregado esteJa subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
aGente ou viaJante comerciAL -> competência aGência ou filiAL (subordinado) - na falta -> domicílio ou local próximo.
2 - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades FORA do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamações no FORO da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços (regra).
Agora repita alto e jamais esqueça: FORA? FORO da celebração ou na prestação.
Pronto, agora não precisamos ficar mais lendo diversas vezes a msm coisa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo