A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.
A audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo
poderá ser realizada, perante o juízo considerado competente,
somente depois de decidida a exceção de incompetência.
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Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3 Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Seria desarrazoado entender que a exceção de incompetência não interromperia a realização da audiência eis que, se acolhida, ocasionaria a necessidade de repetição do ato em local em que a parte que o suscitou tivesse, por exemplo, testemunhas importantes para a resolução da lide.
Seria o mesmo que admitir a prática de um ato que possivelmente teria que ser repetido no futuro.
Ao chegar a petição de incompetência territorial, o PROTOCOLO já é capaz de suspender o curso da ação. Vejamos.
Art. 800, §1º, da CLT: ''PROTOCOLADA a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 (una) desta CLT até que se decida a exceção''
Igor Concurseiro,
Embora a lei diga ser vedado o iter processual apontado, no prática tal situação pode acontecer. Exemplo: Na instrução da exceção de incompetência relativa as partes resolvem firmar acordo no ato?A reclamada desiste da exceção em mesa, logo o juiz torna-se competente, homologa o acordo. Embora sejam atos sucessivos no momento da audiência, acaba que na pratica a conciliação aconteceu na audiência de instrução da exceção.
Mas e a audiencia do parágrafo 3º? Ele diz que o juiz designará audiencia para ouvir testemunha.
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