O advogado que representa a reclamada em um dissídio individ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A letra "A" está certa porque abordou o caput do artigo 795 da CLT, observem:
Dentro da teoria das nulidades podemos destacar os seguintes princípios:
1º – Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
2º – O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Art. 796 da CLT – A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Atenção caiu na prova discursiva:
Ante o transcrito acima, fundamente os princípios que informam o sistema processual trabalhista de nulidades, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente:
a) princípio da instrumentalidade das formas,
b) princípio do prejuízo,
c) princípio da convalidação,
d) princípio do interesse e
e) princípio da utilidade.
Observe que a FCC abordou, em seu espelho de correção, todos os artigos da CLT acima sobre nulidades.
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as
quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos
autos
B) Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá
nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes
C) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato
D) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa
E) Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência
bons estudos
Trata-se do Princípio da Preclusão ou da Convalidação.
A) CORRETA. As nulidades relativas somente serão declaradas se houver arguição pelas partes na primeira vez que tiverem que falar em audiência ou nos autos. É o denominado princípio da convalidação, o qual decorre da preclusão.
B) ERRADA. ainda que do ato inquinado não resulte manifesto prejuízo a parte litigante haverá nulidade. Aplica-se, na hipótese, o chamado princípio da proteção ou transcendência, o qual, segundo Mauro Schiavi, funciona como eixo central da aplicação da teoria das nulidades no sistema processual trabalhista e decorre do brocardo "pas de nullité san grief", presente no código de processo civil francês. Em resumo: não haverá nulidade se não houver prejuízo.
C) ERRADA. a nulidade será pronunciada mesmo que for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato. Os atos, quando possível, deverão ser aproveitados, nos termos determinados pelo art. 796 da CLT (chamado Princípio do Aproveitamento).
D) ERRADA. ainda que a parte tenha lhe dado causa a nulidade será declarada. A parte que der causa à nulidade não poderá alegá-la. É o que preceitua o Princípio do interesse. Tal princípio decorre da vedação ao comportamento contraditório e ao benefício em face da própria torpeza.
E) ERRADA. a nulidade do ato processual prejudica todo o processo, ou seja, todos os atos anteriores e os posteriores, ainda que dele não dependam ou sejam consequência. A nulidade não prejudicará senão os atos posteriores que dependam do ato anulado. Esse é o chamado Princípio da Utilidade/Causalidade, o qual privilegia a economia processual (FCC) e, inclusive, determina que o juiz, ao pronunciar a nulidade, declare os atos aos quais ela se estende.
Espero ter contribuído em algo.
Força, foco e fé.
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos
MAS SERÁ QUE ESSE ARTIGO NAO IMPEDE QUE O JUIZ AJA DE OFICIO??
Severo , a nulidade citada nesse artigo é relativa e o juiz não pode reconhecê-la. ( só conhece de ofício a absoluta)
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