A Resolução COFECI nº 327/92 revê, consolida e estabelece no...
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Ano: 2017
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
CRECI - 14ª Região (MS)
Prova:
MS CONCURSOS - 2017 - CRECI - 14ª Região (MS) - Agente Fiscal |
Q2056233
Legislação Federal
A Resolução COFECI nº 327/92 revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas
e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. “Ad referendum”.
À luz dessa Resolução, leia os itens e aponte a alternativa que faz a afirmação verdadeira:
1. O exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas com inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional.
2. O estrangeiro, além dos documentos enumerados no parágrafo 1º do artigo 8º, excetuados os das alíneas b e d, deverão comprovar a permanência legal e ininterrupta no País durante o último triênio. O documento referido na alínea c do parágrafo 1º do artigo 8º poderá ser suprido por título equivalente ou superior, devidamente reconhecido pelo órgão educacional competente.
3. O Presidente do CRECI poderá atribuir ao recurso, acompanhado ou não de documentos, efeito de pedido de reconsideração, submetendo-o ao reexame do Plenário.
À luz dessa Resolução, leia os itens e aponte a alternativa que faz a afirmação verdadeira:
1. O exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas com inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional.
2. O estrangeiro, além dos documentos enumerados no parágrafo 1º do artigo 8º, excetuados os das alíneas b e d, deverão comprovar a permanência legal e ininterrupta no País durante o último triênio. O documento referido na alínea c do parágrafo 1º do artigo 8º poderá ser suprido por título equivalente ou superior, devidamente reconhecido pelo órgão educacional competente.
3. O Presidente do CRECI poderá atribuir ao recurso, acompanhado ou não de documentos, efeito de pedido de reconsideração, submetendo-o ao reexame do Plenário.