Considerando a jurisprudência majoritária do Superior Tribun...
I- É cabível a medida de interdição de imóvel, visando impedir o funcionamento de clínica médica sem licença de localização e funcionamento expedida pelo Município.
II- A Administração Pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional.
III- O prazo prescricional para as ações administrativas punitivas desenvolvidas por Municípios, quando não existir legislação local específica, é de cinco anos.
IV- O exercício do poder de polícia fiscalizatório pode ser delegado à entidade constituída sob a forma de sociedade de economia mista com poderes para aplicação de sanções pecuniárias.
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Correta.
É cabível a medida cautelar provisional de interdição de imóvel, visando impedir o funcionamento de clínica médica sem licença de localização e funcionamento. Recurso improvido.
(REsp 351694 / SP)
Correta.
III- O prazo prescricional para as ações administrativas punitivas desenvolvidas por Municípios, quando não existir legislação local específica, é de cinco anos.
Correta.
IV- O exercício do poder de polícia fiscalizatório pode ser delegado à entidade constituída sob a forma de sociedade de economia mista com poderes para aplicação de sanções pecuniárias.
Errada.
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GABARITO A
IV- (ERRADO) O exercício do poder de polícia fiscalizatório pode ser delegado à entidade constituída sob a forma de sociedade de economia mista com poderes para aplicação de sanções pecuniárias.
Justificativa: O ciclo de poder de polícia é composto por: ordem, consentimento, fiscalização e sansão. Só podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado o consentimento e a fiscalização. No caso do item, aborda a Sociedade de Economia Mista que é uma pessoa jurídica de direito privado, então NÃO possui poderes para aplicação de sanções pecuniárias.
Gab: A
→ Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é
possível.
→ Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações de direito privado): consentimento e fiscalização;
→ Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.:
demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos)
Fonte: Estratégia Concursos
CFO25, obrigada pela explicação : )
Pessoal, atenção para mudança de entendimento:
STF, INFO 996: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público, de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Comentários: Pode delegar poder de polícia - seja consentimento, fiscalização ou sanção de polícia - a PJs privadas de direito público (A PJs privadas de direito privado, ou seja, que prestem serviços de natureza concorrencial no mercado, não pode!).
Obs. 1: Ordem de polícia, por ser atribuição das casas legislativas, naturalmente não podem ser delegadas.
Obs. 2: O julgado acima foi dado em processo que discutia a possibilidade de aplicação de multa de trânsito por Soc de Ec Mista concessionária de rodovias.
licença de localização, tá aí uma coisa nova que aprendi
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